TJMA - 0808846-96.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 20:02
Baixa Definitiva
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04/03/2022 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/02/2022 17:05
Juntada de termo
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23/02/2022 17:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2021 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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27/10/2021 07:59
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
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23/10/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA BRANDAO COELHO em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:07
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0808846-96.2020.8.10.0040 Agravante: Município de Imperatriz Procurador: Kássio Ronaldo Brito Silva Agravada: Maria de Sousa Brandão Coelho Advogado: Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado para apresentar resposta. São Luís, 27 de setembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
27/09/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:32
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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10/09/2021 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL PROCESSO Nº: 0808846-96.2020.8.10.0040 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA: JUCELINO PEREIRA DA SILVA RECORRIDA: MARIA DE SOUSA BRANDÃO COELHO ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16.093) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ interpõe Recurso Especial contra decisão monocrática (ID 11052420) que negou provimento à Apelação Cível nº 0808846-96.2020.8.10.0040.
Contra a decisão monocrática do relator que negou provimento ao apelo, o ora recorrente interpôs diretamente recurso especial (ID 11286024), que não foi contra-arrazoado, por inércia do recorrido (Certidão de ID 11820742). É o relatório.
Decido. De pronto, não há dificuldade em verificar que o recorrente não exauriu a instância ordinária, preferindo interpor diretamente o recurso especial, sem provocar o colegiado local.
O erro atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”), conforme indica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...] 1.
Se o recorrente interpõe recurso especial diretamente contra decisão monocrática do relator da apelação, sem provocar o julgamento colegiado pelo Tribunal a quo, não esgota os recursos ordinários cabíveis na instância de origem, inexistindo, consequentemente, causa decidida em última instância pelo Tribunal a quo - pressuposto de admissibilidade do recurso especial (CF/88, art. 105, III). (AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 1389353, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j. 12/03/2019) Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o Recurso Especial. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 3 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
08/09/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 05:47
Recurso Especial não admitido
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18/08/2021 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 12/08/2021 23:59.
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09/08/2021 07:55
Conclusos para decisão
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09/08/2021 07:55
Juntada de termo
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09/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:18
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA BRANDAO COELHO em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:06
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA BRANDAO COELHO em 20/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:02
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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06/07/2021 14:18
Juntada de recurso especial (213)
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28/06/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 16:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REPRESENTANTE) e não-provido
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23/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
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10/04/2021 14:25
Recebidos os autos
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10/04/2021 14:25
Conclusos para despacho
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10/04/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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