TJMA - 0000074-97.2014.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 21:22
Deferido o pedido de ADIEDJA ALVES DA SILVA - CPF: *44.***.*50-89 (TERCEIRO INTERESSADO)
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15/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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07/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:05
Juntada de petição
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12/06/2024 08:18
Juntada de petição
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11/06/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 09:59
Juntada de petição
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21/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:23
Juntada de petição
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13/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 16:23
Juntada de petição
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29/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 10:29
Juntada de Ofício
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27/02/2024 11:58
Juntada de petição
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21/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 14:26
Juntada de petição
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19/02/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 18:51
Nomeado perito
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25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:09
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:18
Juntada de petição
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05/10/2022 00:59
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:47
Juntada de petição
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22/08/2022 13:17
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 02:55
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 14:58
Juntada de petição
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02/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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02/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000074-97.2014.8.10.0070 (742014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES SOUSA ADVOGADO: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO ( OAB 6060-MA ) REU: BANCO BONSUCESO ADVOGADO: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB/CE 103082) Processo nº 74-97.2014.8.10.0070 (742014) DECISÃO Requereu-se a realização de perícia grafotécnica.
Trata-se de demanda envolvendo Empréstimo Consignado que versa sobre matéria em discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 53.983/2016 admitido pelo Pleno do TJMA em 26.07.2017, no qual foi determinado o sobrestamento dos feitos de igual controvérsia, conforme ofício CIRC - GabDesJFAJ 12017.
Todavia, embora tenha ocorrido o julgamento do citado IRDR, só houve o trânsito em julgado quanto às 2ª e 4ª teses do IRDR, ficando autorizado apenas e tão somente o prosseguimento dos processos relacionados a estas teses específicas, de ordem do Presidente desta Corte, conforme Ofício OFCDRPOSTF-42201 9.
Dessa forma, verificando-se que a matéria tratada nos autos corresponde as teses do IRDR que ainda não transitaram em julgado, especialmente por se tratar de ônus de comprovar a autenticidade por meio de perícia ou outras provas, determino o sobrestamento do presente feito para que se aguarde o julgamento do Recurso Especial, nos termos do art. 982, §5º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arari/MA, 02 de setembro de 2021.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular Vara Única da Comarca de Arari/MA Resp: 192138
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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