TJMA - 0037961-31.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 12:43
Processo Desarquivado
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18/07/2025 06:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:40
Juntada de petição
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08/07/2025 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:38
Juntada de petição
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04/05/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 11:57
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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18/04/2023 22:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:19
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:09
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 17:43
Outras Decisões
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10/01/2023 17:08
Conclusos para decisão
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09/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/08/2022 23:59.
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18/11/2022 16:04
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 13:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 13:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 22:48
Juntada de petição
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25/08/2022 00:39
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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25/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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11/07/2022 09:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/05/2022 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
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20/11/2021 11:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:13
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:13
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 17/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:39
Juntada de petição
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05/11/2021 13:10
Juntada de petição
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28/10/2021 05:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037961-31.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY, SERGIO MARCELINO SOEIRO ANTUNES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO De início, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelos exequentes no id 41066218, notadamente porque transcorreu período mais do que suficiente para manifestação acerca dos cálculos, tomando por base a data do requerimento nos autos (fevereiro/2021).
De todo modo, constato que o ato ordinatório de id 40288001 apenas referiu-se à intimação das partes para manifestarem sobre a virtualização do processo físico, cumpra-se a parte final da decisão de id 40282828 - Pág. 93, no que diz respeito à intimação dos litigantes para dizerem sobre as memórias de cálculos elaboradas pela contadoria judicial (id 40282828 - Pág. 135/136).
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de outubro de 2020.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
26/10/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 08:42
Conclusos para despacho
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29/04/2021 08:42
Juntada de termo
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12/02/2021 07:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 18:22
Juntada de petição
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05/02/2021 04:04
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 04:04
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037961-31.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY, SERGIO MARCELINO SOEIRO ANTUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631 1 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
02/02/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037961-31.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY, SERGIO MARCELINO SOEIRO ANTUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631 1 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
27/01/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 09:43
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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