TJMA - 0802457-64.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:34
Juntada de petição
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17/09/2024 08:41
Juntada de petição
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31/03/2023 14:21
Juntada de petição
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04/07/2022 22:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 20:45
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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04/07/2022 20:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 20:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 20:35
Juntada de petição
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06/05/2022 02:49
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 18:48
Homologada a Transação
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19/04/2022 14:56
Juntada de petição
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03/03/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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02/03/2022 12:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 04/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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28/01/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 08:47
Juntada de petição
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24/01/2022 17:34
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802457-64.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA ALVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpram o disposto no item 6 da decisão do MM.
Juiz que segue transcrito: 06.
Transcorridos os prazos mencionados, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 06.1 Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados, juntado extrato bancário do período correspondente ou documento.
A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos. 06.2 Em igual prazo poderá o réu anexar o contrato ou documento comprobatório da contratação e documento que comprove a transferência do valor respectivo, ficando ciente que, caso não haja a juntada, este juízo julgará o feito de forma antecipada, diante da desnecessidade de prova em audiência.
Lago da Pedra/MA, 13 de janeiro de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
13/01/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
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16/12/2021 16:47
Juntada de petição
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08/12/2021 17:50
Juntada de réplica à contestação
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26/11/2021 16:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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04/11/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802457-64.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: LUZIA ALVES SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
01/11/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 10:13
Juntada de Certidão
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11/10/2021 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2021 23:59.
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07/10/2021 18:50
Juntada de contestação
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05/10/2021 11:20
Juntada de petição
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21/09/2021 16:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0802457-64.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: LUZIA ALVES SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA DECISÃO 01. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02. Ademais, deixo para apreciar o pleito liminar após apresentação de resposta pela parte requerida, quando então haverá melhores elementos para formar a convicção acerca dos fatos narrados na inicial. 03. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 04.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 05.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 06.
Transcorridos os prazos mencionados, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 06.1 Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados, juntado extrato bancário do período correspondente ou documento.
A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos. 06.2 Em igual prazo poderá o réu anexar o contrato ou documento comprobatório da contratação e documento que comprove a transferência do valor respectivo, ficando ciente que, caso não haja a juntada, este juízo julgará o feito de forma antecipada, diante da desnecessidade de prova em audiência. 07.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 08.
Cópia da presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 09.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. A7 -
09/09/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 18:18
Outras Decisões
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02/09/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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