TJMA - 0811593-24.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2021 19:23
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/11/2021 13:38
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2021 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:54
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
20/10/2021 12:24
Decorrido prazo de ALACIDE MACIEL LOPES em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 17:29
Juntada de petição
-
28/09/2021 07:30
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
28/09/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONES Nºs (99) 3529-2016 e 3529-2017 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0811593-24.2017.8.10.0040 Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Rafael Sganzerla Durand – OAB/MA 10348-A Executados: Maciel Transportes e Serviços Ltda-ME - ME e Alacide Maciel Lopes Advogado: Francisco Borges de Souza – OAB/MA 10.792 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Brasil S/A em face de Maciel Transportes e Serviços Ltda-ME - ME e Alacide Maciel Lopes, objetivando receber crédito no valor de R$ 82.662,55 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme petição inicial e documentos.
Os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, ocasião em que pediram a homologação e consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 51721055.
Oportunamente, o exequente reiterou o pedido de extinção da execução e baixa em eventual penhora, com base no art. 924, II, do CPC, ante o cumprimento integral da obrigação, como se verifica da petição de Id. 51888799. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, prestigiando a vontade das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de Id. 51721055, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC.
Determino a exclusão de eventuais restrições e penhoras em nome dos executados, decorrentes deste processo.
Eventuais custas finais como pactuado.
Após o cumprimento das diligências, arquive-se o presente processo com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 3 de setembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
22/09/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 21:03
Homologada a Transação
-
01/09/2021 17:04
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 10:38
Juntada de petição
-
30/08/2021 12:18
Juntada de petição
-
27/08/2021 18:49
Juntada de petição
-
05/08/2021 21:10
Decorrido prazo de ALACIDE MACIEL LOPES em 19/07/2021 23:59.
-
27/06/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2021 17:32
Juntada de diligência
-
20/06/2021 12:00
Juntada de petição
-
18/06/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 09:18
Juntada de
-
20/04/2021 12:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 11:28
Juntada de petição
-
05/04/2021 01:45
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811593-24.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A REQUERIDO: MACIEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA-ME - ME e outros ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar a parte requerente para manifestar-se sobre a diligência de id nº 41834279, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
30/03/2021 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 06:46
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de ALACIDE MACIEL LOPES em 22/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 18:48
Juntada de diligência
-
08/02/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 10:29
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:28
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
19/01/2021 08:53
Juntada de Ato ordinatório
-
18/01/2021 12:40
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811593-24.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REQUERIDO: MACIEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA-ME - ME e outros ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020. Intimar a parte requerente/requerida para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, (X) Certidão ID Nº 38001337, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
11/01/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 13:22
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2020 06:13
Decorrido prazo de ALACIDE MACIEL LOPES em 03/12/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2020 23:48
Juntada de diligência
-
08/10/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:55
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/09/2020 05:47
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 10:51
Juntada de petição
-
24/08/2020 01:36
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 12:19
Juntada de petição
-
31/03/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 14:38
Juntada de termo
-
31/03/2020 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
31/03/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 22:05
Juntada de Certidão
-
28/12/2019 15:58
Juntada de Ato ordinatório
-
16/02/2018 03:18
Decorrido prazo de ALACIDE MACIEL LOPES em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2017 00:29
Decorrido prazo de MACIEL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA-ME - ME em 15/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 00:06
Publicado Intimação em 19/10/2017.
-
19/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 09:32
Expedição de Mandado
-
18/10/2017 09:32
Expedição de Mandado
-
17/10/2017 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 19:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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