TJMA - 0803177-69.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:15
Juntada de petição
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16/08/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 13:13
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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16/08/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 20:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 03/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:06
Juntada de petição
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11/07/2021 07:54
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 06/07/2021 23:59.
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15/06/2021 06:29
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
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05/05/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 15:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 08:30 1ª Vara de Paço do Lumiar .
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30/04/2021 11:56
Juntada de petição
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07/04/2021 12:10
Juntada de petição
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25/03/2021 07:46
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
[Liminar , Classificação e/ou Preterição] - PROCESSO Nº 0803177-69.2019.8.10.0049 REQUERENTE: AMANDA MAISA NEVES CARNEIRO ADVOGADO : Advogado do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do seu causídico Dra.
NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/ MA 14377, bem como MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, por seu procurador, para tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 03/05/2021 as 08:30, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento do DESPACHO SANEADOR que segue descrito- Não há questões preliminares a serem decididas.
As questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 03 de maio de 2021, às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, entendo que a decisão superior no sentido de mandar nomear o(a) Requerente de forma imediata, prejudica a promoção ministerial.
Declaro prejudicada a promoção ministerial.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 10 de março de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021 -
22/03/2021 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 20:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2021 08:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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10/03/2021 17:39
Outras Decisões
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16/02/2021 14:58
Conclusos para decisão
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15/02/2021 10:01
Juntada de petição
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09/02/2021 21:09
Juntada de petição
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05/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0803177-69.2019.8.10.0049 REQUERENTE: AMANDA MAISA NEVES CARNEIRO ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se a Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco ) dias.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
29/01/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 13:43
Juntada de petição
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20/01/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 17:34
Juntada de Certidão
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12/08/2020 10:10
Conclusos para decisão
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12/08/2020 09:21
Juntada de petição
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13/07/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 15:09
Juntada de petição
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30/06/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 11:07
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2020 10:31
Juntada de contestação
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06/06/2020 22:43
Juntada de petição
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12/05/2020 11:20
Juntada de Certidão
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05/05/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 10:13
Conclusos para julgamento
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17/04/2020 10:13
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:10
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 11:10
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 17/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 17:53
Juntada de Certidão
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16/01/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2019 09:24
Conclusos para decisão
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25/11/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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