TJMA - 0800243-07.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 09:30
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:32
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:39
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:51
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 26/01/2023 23:59.
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20/01/2023 05:12
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 14/12/2022 23:59.
-
15/01/2023 04:24
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
23/12/2022 09:49
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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14/12/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:15
Juntada de petição
-
25/11/2022 17:52
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 05:45
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
23/11/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:18
Juntada de petição
-
04/11/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 07:23
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:02
Juntada de petição
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19/08/2022 13:54
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:40
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 13/05/2022 23:59.
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18/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
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06/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 18:11
Juntada de petição
-
04/05/2022 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:20
Juntada de termo
-
25/04/2022 10:17
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 10:16
Juntada de termo
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07/02/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:58
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 23:06
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800243-07.2020.8.10.0049 Autor(a): João Batista Maranhão Adv.: Rejilane Abreu Tavares Barbosa (OAB/MA 14.969) Réus: Litoral Imóveis e Construções LTDA-ME e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais, com pedido liminar, ajuizada por João Batista Maranhão em face de Litoral Imóveis e Construções LTDA-ME e outros.
Despachada a inicial, foi indeferido o pedido em sede de liminar (ID 28480918).
Designada audiência de conciliação, estão não ocorreu (ID 39964434).
A parte autora pediu que a presente ação fosse distribuída para 1ª Vara deste município, em razão de conexão com as ações de nº 0800242-22.2020.8.10.0049, 0800662-27.2020.8.10.0049, 0800668-34.2020.8.10.0049, 0800669-19.2020.8.10.0049, 0800670-04.2020.8.10.0049 e 0800671-86.2020.8.10.004.
Requereu, também, que, após o reconhecimento da conexão, fosse incluída a Caixa Econômica Federal no feito, com a consequente remessa dos autos para a Justiça Federal.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Inicialmente, acerca da conexão entre esta ação e aquelas existentes na 1º Vara deste município, é preciso esclarecer que tal fenômeno não ocorreu, pois, muito embora possam tratar sobre o mesmo fundo de direito, versam sobre relações jurídicas com partes distintas.
Nesse sentido: "Tendo em vista que as demandas foram ajuizadas por partes diversas, não há a necessidade da decisão de forma conjunta.
Conflito de competência julgado procedente".(Conflito de Competência, Nº *00.***.*85-07, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em: 05-07-2019) Considerando isso, INDEFIRO o pedido quanto ao reconhecimento da conexão.
Noutro giro, quanto à inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, não tendo sido oferecida contestação nos autos, defiro-o.
Não obstante, considerando que as causas em que empresa pública federal figure como parte são de competência absoluta da Justiça Federal (art. 109, I, da CF), DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a imediata remessa dos autos para Justiça Federal, para processamento e julgamento do presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 10 de setembro de 2021. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (Portaria CGJ 31212021) I.C. -
10/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:13
Declarada incompetência
-
31/08/2021 19:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 19:07
Juntada de petição
-
11/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 19:33
Juntada de petição
-
14/07/2021 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2021 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2021 09:39
Audiência Processual por videoconferência designada para 06/09/2021 10:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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19/01/2021 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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19/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 11:47
Audiência Conciliação cancelada para 13/04/2020 14:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
21/02/2020 16:02
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 14:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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21/02/2020 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2020 23:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2020 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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