TJMA - 0800517-38.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 08:58
Transitado em Julgado em 13/11/2021
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13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 05:58
Decorrido prazo de FRANCIANGELA FRANCA BARBOSA em 11/11/2021 23:59.
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22/10/2021 03:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0800517-38.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA VERDE CNPJ: 20.***.***/0001-61 RECLAMADO: FRANCIANGELA FRANÇA BARBOSA CPF: *46.***.*00-97 Juiz: Dr.
Júlio César Lima Praseres H0RA: 09:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença da parte reclamante.
Ausente a parte reclamada.
A parte autora está representada pela preposta Ana Marcia de Sousa Piaulino e pelo advogado Dr.
Tiago Anderson Luz França, OAB/MA 8545.
Aberta audiência, compulsando-se o processo eletrônico, constatou-se a existência de pedido de desistência da ação ID n° 54666611.
Em seguida o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Em face do pedido mencionado, homologo o PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogada eventual liminar anteriormente concedida.
Isento do Custas processuais.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquive-se”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito __________________________________________ Parte Autora (Preposto) __________________________________ Advogado da Parte Autora ______________________________________ -
20/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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19/10/2021 13:05
Extinto o processo por desistência
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19/10/2021 09:14
Juntada de petição
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18/10/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 10:50
Juntada de diligência
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22/09/2021 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 22:08
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800517-38.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE DEMANDADO: FRANCIANGELA FRANCA BARBOSA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 19/10/2021 09:20, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,10/09/2021.
LUCIENE ALVES DA SILVA -Servidor(a) Judiciário- -
10/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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06/08/2021 08:44
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2020 11:31
Juntada de diligência
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02/07/2020 23:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/07/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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17/03/2020 17:03
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/07/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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28/02/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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