TJMA - 0800518-13.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800518-13.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA JURACY PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
A parte requerida, por sua vez, nada opôs ao pedido.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo(a) promovente, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais, por não se tratar de extinção, por ausência do(a) autor(a) à audiência.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto indevidos nesta fase.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
09/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 19:08
Extinto o processo por desistência
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30/08/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:28
Juntada de petição
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24/08/2021 19:48
Juntada de contestação
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11/08/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2021 23:59.
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26/07/2021 12:33
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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10/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
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08/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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