TJMA - 0800651-94.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 14:51
Juntada de protocolo
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31/01/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
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26/01/2022 10:43
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 18:00
Decorrido prazo de DANIEL MOTA OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha | Praça Des.
Jorge Rachid na Avenida Joaci Pinheiro, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | e-mail: [email protected]. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (3 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS) O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(ª).
RANIEL BARBOSA NUNES, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação de [Nomeação] Nº. 0800651-94.2021.8.10.0135, interditante IVANILDA ALVES MOTA, e interditando(a) DANIEL MOTA OLIVEIRA, com sentença proferida pelo MM Juiz (ID nº 47844604) nos autos, cujo teor é: "Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, com base nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a incapacidade civil relativa do(a) interditando(a) (art. 4º, III, CC/02) para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, sendo plenamente capaz para os demais atos da vida civil, pelo tempo que perdurar a sua deficiência, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de DANIEL MOTA OLIVEIRA, nascido em 13/05/1997, inscrito no RG n.º 056162922015-0 SSP/MA, inscrito no CPF/ME n.º 032815983-23 , nomeando-lhe curadora, sob compromisso, IVANILDA ALVES MOTA, inscrita no RG n.º 034254072007-7 SSP/MA, inscrita no CPF/ME n.º 033982553-70, a qual exercerá a curatela de modo a representá-lo nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, caput, do Estatuto), sem poder praticar por ele atos de disposição, sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1772 c/c art. 1782, do CC), dispensando-o, ainda, de especialização da hipoteca legal.
Tome-se por termo o compromisso nos autos e em livro próprio, constando as limitações da curatela acima descritas.
Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 usque 1.188 do CPC.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme dispõe o § 3º do art. 755 do CPC.
Intimem-se.
Oficie-se.
Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do curatelado, uma vez que se trata de ato existencial (arts. 6º e 85, § 1º, do EPD) para o qual tem capacidade plena.
E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Tuntum/MA, Segunda-feira, 12 de Julho de 2021.
Eu, Joana D'Arc Lemos Gonçalves Diniz, Matrícula 1503838 digitei. -
10/11/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:02
Decorrido prazo de DANIEL MOTA OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 22:25
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha | Praça Des.
Jorge Rachid na Avenida Joaci Pinheiro, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | e-mail: [email protected]. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (3 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS) O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(ª).
RANIEL BARBOSA NUNES, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação de [Nomeação] Nº. 0800651-94.2021.8.10.0135, interditante IVANILDA ALVES MOTA, e interditando(a) DANIEL MOTA OLIVEIRA, com sentença proferida pelo MM Juiz (ID nº 47844604) nos autos, cujo teor é: "Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, com base nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a incapacidade civil relativa do(a) interditando(a) (art. 4º, III, CC/02) para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, sendo plenamente capaz para os demais atos da vida civil, pelo tempo que perdurar a sua deficiência, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de DANIEL MOTA OLIVEIRA, nascido em 13/05/1997, inscrito no RG n.º 056162922015-0 SSP/MA, inscrito no CPF/ME n.º 032815983-23 , nomeando-lhe curadora, sob compromisso, IVANILDA ALVES MOTA, inscrita no RG n.º 034254072007-7 SSP/MA, inscrita no CPF/ME n.º 033982553-70, a qual exercerá a curatela de modo a representá-lo nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, caput, do Estatuto), sem poder praticar por ele atos de disposição, sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1772 c/c art. 1782, do CC), dispensando-o, ainda, de especialização da hipoteca legal.
Tome-se por termo o compromisso nos autos e em livro próprio, constando as limitações da curatela acima descritas.
Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 usque 1.188 do CPC.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme dispõe o § 3º do art. 755 do CPC.
Intimem-se.
Oficie-se.
Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do curatelado, uma vez que se trata de ato existencial (arts. 6º e 85, § 1º, do EPD) para o qual tem capacidade plena.
E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Tuntum/MA, Segunda-feira, 12 de Julho de 2021.
Eu, Joana D'Arc Lemos Gonçalves Diniz, Matrícula 1503838 digitei. -
10/09/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:02
Decorrido prazo de DANIEL MOTA OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59.
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01/08/2021 09:45
Juntada de petição
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24/07/2021 21:32
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 12:47
Juntada de Edital
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12/07/2021 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 17:43
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 23/06/2021 10:00 1ª Vara de Tuntum .
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23/06/2021 17:43
Julgado procedente o pedido
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21/06/2021 14:52
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 14:48
Juntada de diligência
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27/05/2021 10:30
Juntada de protocolo
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27/05/2021 10:08
Juntada de petição
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26/05/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2021 15:05
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 14:57
Audiência de instrução designada para 23/06/2021 10:00 1ª Vara de Tuntum.
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18/05/2021 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 21:28
Conclusos para decisão
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06/05/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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