TJMA - 0800817-90.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800817-90.2021.8.10.0147 AUTOR: CAIO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) CAIO FERREIRA DA SILVA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
06/12/2021 09:38
Baixa Definitiva
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06/12/2021 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/12/2021 09:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 04:23
Decorrido prazo de CAIO FERREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800817-90.2021.8.10.0147 REQUERENTE: CAIO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RELATOR: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA Súmula de Julgamento: RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CURTO PERÍODO DE TEMPO.
RETORNO DO SERVIÇO NO PRAZO ESTIPULADO NA RESOLUÇÃO 414 DA ANEEL.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Juízo de admissibilidade: Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Recurso próprio, regular e tempestivo, razão pela qual dele conheço e passo a análise do mérito. 2.
Inicial: Narra a parte autora, na origem, que ficou sem energia elétrica no período de 16/03/2021 à 19/03/2021.
Razão pela qual requereu a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. 3.
Sentença: Sobreveio sentença que julgou improcedente a pretensão inicial. 4.
Caracterizada a relação de consumo entre as partes, a responsabilidade do fornecedor de energia elétrica é objetiva, conforme artigo 37, § 6º, da Constituição da República c/c art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 5.
No presente caos, é importante observar que o autor reside na zona rural, de modo que a resolução 414/2010 da ANEEL, prevê o prazo de 48 horas para restabelecimento do serviço. (art. 176, II). 5.1.
Apesar de alegar que a interrupção iniciou no dia 16/03/2021, o protocolo de reclamação foi realizado no dia 17/03/2021, então esse deve ser considerado o período inicial da interrupção. 5.2.
A requerida comprovou o restabelecimento do serviço no dia 19/03/2021.
Considerando que o autor reside na zona rural, aplica-se ao caso o art. art. 176, II da resolução 414/2010 da ANEEL, de modo que o serviço deve ser restabelecido no prazo de 48 horas. 5.3.
A requerida comprovou o restabelecimento do serviço no dia 19/03/2021.
Desta forma, caberia ao autor desconstituir tal prova, mediante oitiva de testemunhas, o que não o fez. 5.4.
Assim, considerando que o restabelecimento do serviço ocorreu dentro do prazo fixado na resolução da ANEEL, não há que se falar em ilicitude ou falha na prestação do serviço. 6.
Recurso conhecido e improvido. 7.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa, na forma do art. 55 da lei 9.099/95, com exigibilidade suspensa, nos termos do §3 do art. 98 do CPC. 8.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Nº 1251/2021 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por quórum mínimo, conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. Acompanharam o relator suas excelências os juízes, Dr.
MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ (1º Suplente) e DOUGLAS LIMA DA GUIA (Titular do gabinete do 2º vogal). Após o trânsito em julgado, arquivem-se e remetam ao juízo de origem.
Sessão por videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA,03/11/2021. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Relator PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL titular do gabinete DO 1º VOGAL RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
09/11/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 18:51
Conhecido o recurso de CAIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*77-44 (REQUERENTE) e não-provido
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03/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
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03/11/2021 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800817-90.2021.8.10.0147 REQUERENTE: CAIO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Tendo em vista a Resolução-GP 782021 que transferiu o feriado do dia 28/10/2021 para o dia 29/10/2021, redesigno a sessão de julgamento por videoconferência para o dia 03/11/2021, às 14:00 horas, que se realizará por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo TJMA.
Segue orientações: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (watsapp) da Turma Recursal de Balsas/Ma (99) 2141-1417.
Advirtam-se às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ RELATOR -
18/10/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
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15/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:57
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800817-90.2021.8.10.0147 REQUERENTE: CAIO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão que se realizará no dia 29/10/2021, às 09:00, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo TJMA.
Segue orientações: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (watsapp) da Turma Recursal de Balsas/Ma (99) 2141-1417.
Advirtam-se às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ RELATOR -
07/10/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 14:56
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:55
Juntada de termo
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27/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
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13/09/2021 00:42
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2021 10:28
Juntada de petição
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10/09/2021 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800817-90.2021.8.10.0147 REQUERENTE: CAIO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 21/09/2021 e término as 14:59 h do dia 27/09/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ RELATOR -
09/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:16
Recebidos os autos
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01/09/2021 10:16
Conclusos para despacho
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01/09/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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