TJMA - 0817105-06.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 14:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/08/2022 03:50
Decorrido prazo de RENOVADORA DE PNEUS MARACANA LTDA. - ME em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:50
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:24
Publicado Acórdão (expediente) em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 21:15
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/08/2022 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2022 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 03:53
Decorrido prazo de RENOVADORA DE PNEUS MARACANA LTDA. - ME em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 07:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2022 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/06/2022 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2022 03:18
Decorrido prazo de RENOVADORA DE PNEUS MARACANA LTDA. - ME em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 03:18
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE LTDA - ME em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:02
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 03:33
Decorrido prazo de RENOVADORA DE PNEUS MARACANA LTDA. - ME em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:33
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE LTDA - ME em 04/10/2021 23:59.
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20/09/2021 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2021 11:04
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/09/2021 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0817105-06.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO AGRAVANTE: RENOVADORA DE PNEUS MARACANÃ LTDA - ME ADVOGADO: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB/ RJ 93204) AGRAVADO: UNIÃO TRANSPORTE LTDA – ME EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA INCIDENTE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A regra é que a pessoa jurídica tem existência distinta da de seus sócios, não se confundindo as obrigações e deveres assumidos por cada um deles.
Contudo, comprovado o abuso da personalidade jurídica através do desvio de sua finalidade ou de confusão patrimonial, pode ocorrer a desconsideração da a personalidade jurídica da empresa para, assim, ingressar no patrimônio dos sócios, nos termos do art. 50, CC. 2.
A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Precedentes. 3.
O encerramento das atividades da pessoa jurídica não evidencia, por si, abuso da personalidade que caracterize o desvio de finalidade. 4.
Agravo CONHECIDO e DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 26/08/2021 a 02/09/2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
09/09/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 07:59
Conhecido o recurso de RENOVADORA DE PNEUS MARACANA LTDA. - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2021 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2021 13:42
Juntada de parecer do ministério público
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17/08/2021 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2021 00:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2021 20:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2021 18:12
Juntada de parecer do ministério público
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17/12/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:34
Conclusos para decisão
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18/11/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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