TJMA - 0800857-79.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 05:39
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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14/03/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 12:02
Extinto o processo por desistência
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12/01/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:44
Juntada de petição
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14/12/2022 14:40
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:14
Juntada de petição
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09/08/2022 13:54
Juntada de termo
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08/08/2022 14:05
Juntada de Ofício
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05/08/2022 12:11
Juntada de Carta precatória
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04/08/2022 15:14
Juntada de petição
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03/08/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 19:09
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE COSTA em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2022 16:30
Juntada de diligência
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01/07/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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19/06/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:07
Juntada de petição
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28/03/2022 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2022 10:21
Processo Desarquivado
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25/03/2022 12:06
Declarada incompetência
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21/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
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15/03/2022 17:05
Juntada de petição
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23/09/2021 09:45
Juntada de petição
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21/09/2021 03:36
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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13/09/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800857-79.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Requerido(a): JORGE HENRIQUE COSTA SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, 17 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
09/09/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 18:03
Homologada a Transação
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16/08/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 11:54
Juntada de petição
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30/06/2021 13:41
Juntada de petição
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24/05/2021 18:14
Juntada de petição
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21/05/2021 03:06
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2021 21:57
Juntada de diligência
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22/03/2021 17:03
Homologada a Transação
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12/03/2021 20:49
Conclusos para julgamento
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04/01/2021 11:00
Juntada de petição
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16/12/2020 18:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2020 01:51
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE COSTA em 14/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2020 13:30
Juntada de diligência
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08/06/2020 13:51
Juntada de petição
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20/05/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 10:29
Juntada de petição
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30/03/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 14:02
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 16:16
Conclusos para despacho
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26/03/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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