TJMA - 0802342-63.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 15:37
Juntada de termo
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30/10/2023 15:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/12/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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19/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
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14/12/2022 05:49
Decorrido prazo de LUCIOLANDA VIANA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 01:15
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:21
Decorrido prazo de LUCIOLANDA VIANA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 20:18
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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03/10/2022 01:45
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 22:33
Recurso Especial não admitido
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26/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2021 09:59
Juntada de petição
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25/10/2021 01:13
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0802342-63.2021.8.10.0000 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: EDUARDO PHILIPE MAGALHAES DA SILVA RECORRIDA: LUCIOLANDA VIANA SILVA ADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB/MA 10012) E OUTROS DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA EM RECURSO ESPECIAL: 0807689-16.2017.8.10.0001 (1.ª Câmara Cível do TJMA); 0843793-07.2017.8.10.0001 (5.ª Câmara Cível do TJMA) e 0843552-33.2017.8.10.0001 (4.ª Câmara Cível do TJMA) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, visando à reforma do acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0802342-63.2021.8.10.0000. Origina-se o processo no Cumprimento de Sentença ajuizado pela recorrida, fundado na sentença proferida nos autos da ação proposta pelo SINPROESEMMA em face do Estado do Maranhão (Processo n.º 14.440/2000).
O agravo de instrumento foi interposto pelo ora recorrente contra a decisão proferida em primeiro grau pela parcial procedência da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo desprovido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal. Constato que a matéria debatida no recurso especial diz respeito apenas à definição do termo inicial para a contagem do prazo prescricional sobre a pretensão executória individual de título coletivo, levando-se em consideração, ou não, a interrupção do prazo prescricional provocada pela execução coletiva promovida pelo sindicato. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceitua os artigos 1.030, III, c/c 1.036, § 1º, do CPC. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 20 de outubro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
21/10/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2021 07:32
Conclusos para decisão
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06/10/2021 07:32
Juntada de termo
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06/10/2021 02:07
Decorrido prazo de LUCIOLANDA VIANA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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14/09/2021 00:45
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0802342-63.2021.8.10.0000 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO VICTOR DE HOLANDA DO AMARAL RECORRIDA: LUCIOLANDA VIANA SILVA ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB-MA 10.012) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 10 de setembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
10/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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10/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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09/09/2021 22:47
Juntada de recurso especial (213)
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26/08/2021 19:19
Juntada de petição
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10/08/2021 04:14
Decorrido prazo de LUCIOLANDA VIANA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 08:16
Publicado Acórdão (expediente) em 16/07/2021.
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03/08/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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03/08/2021 08:16
Publicado Acórdão (expediente) em 16/07/2021.
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03/08/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 11:55
Juntada de malote digital
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14/07/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 11:35
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2021 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 19:19
Juntada de petição
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22/06/2021 06:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2021 23:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 14:10
Juntada de parecer do ministério público
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01/06/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2021 06:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:32
Decorrido prazo de LUCIOLANDA VIANA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 16:26
Juntada de contrarrazões
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17/03/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 17/03/2021.
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16/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
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12/02/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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