TJMA - 0050497-74.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 23:05
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:55
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 04/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:28
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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25/03/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
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16/11/2022 21:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:33
Decorrido prazo de DAVID HEDISON PRAZERES BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:27
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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14/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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09/11/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 14:07
Juntada de termo
-
01/11/2022 12:20
Juntada de petição
-
30/10/2022 22:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:10
Decorrido prazo de DAVID HEDISON PRAZERES BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:10
Decorrido prazo de DAVID HEDISON PRAZERES BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
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26/10/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:48
Juntada de petição
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26/09/2022 06:15
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 10:38
Outras Decisões
-
31/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:30
Juntada de petição
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24/08/2022 09:25
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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15/07/2022 22:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 20:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 19:42
Decorrido prazo de DAVID HEDISON PRAZERES BARBOSA em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 17:27
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 19/05/2022 23:59.
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08/06/2022 09:17
Juntada de termo
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08/06/2022 01:45
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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28/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 08:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/05/2022 16:12
Juntada de Ofício
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13/05/2022 14:50
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2022 01:58
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 18:04
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:44
Juntada de petição
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10/05/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:43
Conclusos para decisão
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29/04/2022 08:43
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 14:02
Juntada de petição
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31/03/2022 08:46
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:36
Outras Decisões
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14/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
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09/03/2021 18:21
Juntada de petição
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12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 18:36
Juntada de petição
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05/02/2021 04:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 04:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050497-74.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE PAZ PEREIRA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: DAVID HEDISON PRAZERES BARBOSA - OAB/MA 10763, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Sigiloso 100081 -
02/02/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050497-74.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE PAZ PEREIRA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: DAVID HEDISON PRAZERES BARBOSA - OAB/MA 10763, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Sigiloso 100081 -
27/01/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/01/2021 11:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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