TJMA - 0845199-92.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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15/05/2024 20:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:02
Juntada de petição
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03/05/2024 14:32
Juntada de petição
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16/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2024 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2024 17:40
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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01/04/2024 17:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 18:36
Conclusos para despacho
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23/02/2021 13:08
Decorrido prazo de DJANIRA RODRIGUES CALIXTO em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:49
Juntada de petição
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04/02/2021 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845199-92.2019.8.10.0001 AUTOR: DJANIRA RODRIGUES CALIXTO e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632, RAIMUNDO GUIMARAES PACHECO - MA8402 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Consoante decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 612.043-PR, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, bem como constarem na relação juntada à inicial do processo de conhecimento.
Inclusive, da análise percuciente dos autos, verifica-se dos contracheques e fichas financeiras anexos que há descontos a título de filiação dos exequentes no Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA, bem como do Sindicato do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual do Maranhão – SINTAF, situação que deve ser dirimida com respaldo no princípio da unicidade sindical.
Assim, INTIMEM-SE os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAREM A INICIAL, juntando aos autos prova de sua filiação no Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA à época da distribuição da Ação Coletiva n.º 14821-41.2009.8.10.0001 (14821/2009) da 5ª Vara da Fazenda Pública, bem como esclareçam a qual sindicato de fato pertence a categoria do respectivo cargo público, apresentando os estatutos sociais de ambos sindicatos, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 22 de janeiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 147/2021. -
26/01/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2020 17:11
Conclusos para decisão
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13/06/2020 05:19
Decorrido prazo de DJANIRA RODRIGUES CALIXTO em 08/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 09:19
Juntada de petição
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30/04/2020 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 18:56
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2020 13:35
Juntada de petição
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16/04/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 19:43
Outras Decisões
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31/10/2019 21:22
Conclusos para despacho
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31/10/2019 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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