TJMA - 0826108-21.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 11:10
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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24/08/2022 21:47
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2022 11:07
Juntada de petição
-
04/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:22
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 05:24
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:07
Juntada de termo
-
06/12/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 18:42
Juntada de Mandado
-
22/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:53
Juntada de petição
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27/05/2021 22:06
Juntada de termo
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28/02/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 06:14
Decorrido prazo de ANA CLARA FRANCA VIEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 13:56
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826108-21.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMENS SERVICE E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA FRANCA VIEIRA - MA13652 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE - 4* ETAPA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não se manifestou acerca do despacho de de ID:29865497Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o autor, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
28/01/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 10:18
Conclusos para despacho
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06/06/2020 10:18
Juntada de Certidão
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06/06/2020 10:03
Decorrido prazo de SIMENS SERVICE E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 16:03
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2018 11:19
Juntada de diligência
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15/12/2018 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2017 15:54
Juntada de ata da audiência
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31/03/2017 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/03/2017 11:29
Expedição de Mandado
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31/03/2017 11:26
Audiência conciliação designada para 04/07/2017 09:00.
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08/06/2016 10:44
Conclusos para despacho
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07/06/2016 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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