TJMA - 0802160-40.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 19:33
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 12:29
Juntada de termo
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24/01/2022 21:09
Juntada de petição
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18/01/2022 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/12/2021 14:13
Juntada de termo
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29/11/2021 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 20:30
Juntada de diligência
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22/11/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 14:36
Juntada de Ofício
-
18/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:17
Juntada de termo
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25/10/2021 23:31
Juntada de protocolo
-
21/10/2021 11:13
Juntada de petição
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21/10/2021 01:41
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 19:24
Decorrido prazo de ALYSSON FURTADO ANDRADE em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802160-40.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSSON FURTADO ANDRADE Advogado: JAMYLLER DANDARA NASCIMENTO LOPES OAB: MA16688-A REU: PAULO A.
BAZAM JUNIOR - ME Advogado: CAUANE MACIEL KRAMBAUER OAB: PR99313 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Relata a reclamada que teve frustrada a tentativa de coleta do produto objeto deste processo, porquanto o reclamante estaria se recusando a embalar o produto de uma forma que evite qualquer dano. Requer, por isso, que seja determinado que o reclamante deixe o produto devidamente embalado e em segurança para que seja realizada a coleta. Ocorre que, a coleta do produto deve ocorrer às expensas da reclamada, conforme fixado na sentença, a ela competindo, portanto, a adoção de todas as medidas que entender necessárias para o transporte do bem, não sendo tal diligência de responsabilidade do reclamante. Indefiro, portanto, o pedido ora formulado. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 19 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/10/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:00
Outras Decisões
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09/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
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09/10/2021 14:02
Juntada de termo
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07/10/2021 08:50
Juntada de petição
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01/10/2021 16:54
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802160-40.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSSON FURTADO ANDRADE Advogado: JAMYLLER DANDARA NASCIMENTO LOPES OAB: MA16688-A REU: PAULO A.
BAZAM JUNIOR - ME Advogado: CAUANE MACIEL KRAMBAUER OAB: PR99313 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a sentença transitou livremente em julgado, razão pela qual expedi carta de intimação à parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 28 de setembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 29 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
29/09/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 23:17
Juntada de Certidão
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28/09/2021 23:16
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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28/09/2021 21:26
Decorrido prazo de PAULO A. BAZAM JUNIOR - ME em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 21:26
Decorrido prazo de ALYSSON FURTADO ANDRADE em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:29
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802160-40.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSSON FURTADO ANDRADE Advogado: JAMYLLER DANDARA NASCIMENTO LOPES OAB: MA16688-A REU: PAULO A.
BAZAM JUNIOR - ME Advogado: CAUANE MACIEL KRAMBAUER OAB: PR99313 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante para condenar a reclamada a restituir-lhe a importância de R$ 6.473,86 (seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao desembolso para aquisição do produto, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC, a contar de 11/11/2019, data da compra.
Por fim, em alusão ao produto avariado, no estado em que se encontra, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamada providencie, às suas expensas, a respectiva coleta na residência do reclamante, após o que estará este desonerado de qualquer responsabilidade.
Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 9 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/09/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2021 12:50
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 16:48
Juntada de protocolo
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01/04/2021 16:45
Juntada de contestação
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17/02/2021 21:54
Conclusos para decisão
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17/02/2021 21:53
Juntada de termo
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17/02/2021 17:52
Juntada de protocolo
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03/02/2021 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802160-40.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSSON FURTADO ANDRADE Advogado: JAMYLLER DANDARA NASCIMENTO LOPES OAB: MA16688 REU: PAULO A.
BAZAM JUNIOR - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/04/2021 09:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 8 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/01/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 00:04
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2021 00:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/01/2021 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2020 13:25
Conclusos para decisão
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19/12/2020 13:25
Juntada de termo
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18/12/2020 14:04
Juntada de petição
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11/12/2020 00:14
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 22:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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