TJMA - 0800490-09.2019.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:08
Juntada de petição
-
09/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:00
Outras Decisões
-
05/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:41
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:04
Juntada de termo de juntada
-
22/03/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Santa Rita.
-
12/12/2022 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:37
Decorrido prazo de MAKETE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - EPP em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de MAKETE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - EPP em 06/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:17
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:46
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 11:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:49
Juntada de petição
-
25/11/2021 12:04
Juntada de petição
-
05/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MAGNO DE MORAES em 03/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:35
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA Processo nº: 0800490-09.2019.8.10.0118 Ação: [Inadimplemento, Prestação de Serviços] Requerente: PRESTEC PRODUTOS E SERVICOS TECNICOS EM CONSTRUCAO LTDA - ME Requerido(a): MAKETE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - EPP Advogado: MAGNO DE MORAES, OAB/MA 4498 RESENHA: 1.
Tendo em vista que a parte exequente formulou pedido de cumprimento da sentença, DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A PARTE EXECUTADA para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da totalidade do débito. 2.
Expirado o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, contar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
Não havendo pagamento ou impugnação, determino a atualização do débito de acordo com os índices determinados no dispositivo da sentença, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. 4.
Em seguida, independente de novo despacho, utilizando-se o sistema Sisbajud, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 5.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, por OFICIAL DE JUSTIÇA, na pessoa do seu representante legal, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 5.1.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 5.2.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, arquivando-se em seguida. 6.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita, datado e assinado digitalmente. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito -
04/10/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:19
Transitado em Julgado em 02/07/2021
-
02/08/2021 12:42
Juntada de petição
-
29/06/2021 13:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 12:53
Decorrido prazo de MAGNO DE MORAES em 28/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 01:30
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
02/06/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 03:19
Decorrido prazo de MAGNO DE MORAES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:19
Decorrido prazo de MAGNO DE MORAES em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
22/01/2021 12:22
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Fórum Casa da Justiça - CEP: 65.145-000, Santa Rita - MA Tel: (98) 3451-1130 - E-mail: [email protected] Processo: 0800490-09.2019.8.10.0118 Requerente: PRESTEC PRODUTOS E SERVICOS TECNICOS EM CONSTRUCAO LTDA - ME Requerido(a): MAKETE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - EPP D E S P A C H O Intimem-se as partes, através de seus advogados para que no prazo de 10 (dez) dias, digam se tem interesse na produção de provas em audiência e a parte autora, para em igual prazo, querendo, se manifeste sobre a contestação e documentos.
Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA -
11/01/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 22:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:26
Juntada de petição
-
01/07/2020 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
01/07/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2020 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 21:27
Juntada de Ato ordinatório
-
28/06/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 03:49
Decorrido prazo de MAKETE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI - EPP em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 19:39
Juntada de contestação
-
14/11/2019 18:08
Juntada de petição
-
08/11/2019 11:41
Juntada de petição
-
29/10/2019 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 16:25
Juntada de diligência
-
15/10/2019 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808376-56.2018.8.10.0001
Joao Vitor Alves Goncalves
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fabiana Borgneth Silva Antunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2018 11:47
Processo nº 0835131-49.2020.8.10.0001
Leonardo Marques Costa
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Iziene Valeria dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2020 17:44
Processo nº 0801058-89.2020.8.10.0053
Maria de Jesus Aires de Carvalho
Advogado: Alessandra Cristiane de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2020 16:09
Processo nº 0819770-89.2020.8.10.0001
Adelaide Pinheiro Padilha
Bradesco Saude S/A
Advogado: Nair Ribeiro Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 19:33
Processo nº 0803540-37.2019.8.10.0023
Juraci Miranda Lima
D. R. Ferro Apoio Administrativo Eireli ...
Advogado: Erialdo Santiago de Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2019 16:58