TJMA - 0801890-97.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:22
Juntada de despacho
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06/05/2022 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/05/2022 20:51
Juntada de Certidão
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06/05/2022 19:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 15:24
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801890-97.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] DEMANDANTE: MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ALI AF HARRISON SOUSA MOREIRA LIMA DA COSTA - MA20591, DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS LIMA - MA21898 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer suas contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Paço do Lumiar - MA, 6 de abril de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
06/04/2022 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 15:33
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:38
Juntada de recurso inominado
-
23/03/2022 14:20
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR em 27/01/2022 23:59.
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22/02/2022 10:11
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 27/01/2022 23:59.
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17/02/2022 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/01/2022 09:59
Juntada de petição
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10/12/2021 13:40
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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10/12/2021 13:40
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801890-97.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 25/01/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
08/12/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 16:19
Juntada de Certidão
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08/12/2021 16:18
Audiência Una designada para 25/01/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/12/2021 09:06
Outras Decisões
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11/11/2021 09:04
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:04
Audiência Una realizada para 11/11/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/11/2021 16:07
Juntada de contestação
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29/10/2021 06:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:04
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 27/10/2021 23:59.
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14/10/2021 04:52
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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14/10/2021 04:52
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801890-97.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO marcada para o DIA 11/11/2021 08:50, na Semana Nacional de Conciliação 2021, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que possa ser disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
11/10/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
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11/10/2021 13:20
Audiência Una redesignada para 11/11/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/09/2021 08:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:57
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801890-97.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA ANTONIA DIAS AVELLAR DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ALI AF HARRISON SOUSA MOREIRA LIMA DA COSTA - MA20591, DAYRON VINICIUS DINIZ BASTOS LIMA - MA21898 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 14/02/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de setembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
09/09/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/09/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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