TJMA - 0804196-10.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 13:11
Juntada de petição
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20/10/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
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19/10/2021 20:17
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804196-10.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Retificação de Nome ] AUTOR: FRANCILENE PEREIRA CHAVES SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO Aos 21 de setembro de 2021 às 15HS, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, na sala de videoconferência, pelo link https://vc.tjma.jus.br/sidarta-b5c-b9a, onde se achava presente o Exmo.
Juiz de Direito Dr.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, titular da 1ª Vara Cível desta comarca, e a servidora Danielle Chagas, matrícula 149179, à hora marcada, para a realização da AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO, nos autos da ação em epígrafe, promovida por FRANCILENE PEREIRA CHAVES SOUZA, assistido pelo NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – FAI (NPJ), por seu representante Dr.
Evannildo de Lima Rodrigues - OAB/MA nº 11.625, e a presença do representante do Ministério Público, Dr.
Vicente Gildasio Leite Júnior, que em seu parecer inicial, pugnou pela designação de audiência instrutória para oitiva de testemunhas que corroborem os fatos.
Aberta a audiência, AUSENTES a parte requerente, bem como de suas testemunhas, conforme certidão a Id. 52907713, a presença do representante do NPJ – FAI.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Trata-se de processo de jurisdição voluntária que consiste em RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CIVIL em que o interessado fora intimado pessoalmente, porém, restou infrutífera, uma vez que a mesma não foi localizada no endereço informado na inicial, conforme certidão acostada a Id. 52907713.
Em audiência por videoconferência o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos porquanto a parte autora não promoveu atos que lhe competia. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A questão não reclama magnas elucubrações.
O interessado regularmente intimado para o ato bem assim para apresentar testemunhas em banca a fim de abonar sua tese deixou de fazê-lo, circunstância que determina o arquivamento dos autos por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, sem embargo de que, se assim desejar, renovar a instância.
Ante o exposto, por analogia ao dispositivo do art. 485, III, do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir o processo sem julgamento do mérito, determinando seu consequente arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com a regular baixa na distribuição e no registro.
Sem Custas.
Esta sentença tem força de OFÍCIO E INTIMAÇÃO.” Sentença publicada em audiência.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado o presente termo.
Eu, Danielle Chagas, matrícula 149179, subscrevi e o digitei. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/10/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 22:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 19:52
Audiência Justificação de registro realizada para 25/03/2020 09:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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22/09/2021 12:08
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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20/09/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 11:23
Juntada de diligência
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14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804196-10.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Retificação de Nome ] | RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: FRANCILENE PEREIRA CHAVES SOUZA DESPACHO⊃1; Designo a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, para 21 de setembro de 2021, às 15 horas, através do link de videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/sidarta-b5c-b9a , informado no ato da intimação. INTIME-SE a parte interessada FRANCILENE PEREIRA CHAVES SOUZA, pessoalmente, no endereço constante na inicial, solicitando o número de celular com WhatsApp, para o envio do link de acesso à audiência, no caso de oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, independente de intimações, através do link de acesso à audiência.
Dê ciência ao NÚCLEO DA FAI, e ao Ministério Público, via sistema PJe, do link de acesso à audiência.
Expedientes necessários.
Este despacho servirá como MANDADO JUDICIAL E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente DCN FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/09/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 08:46
Audiência Justificação de registro designada para 21/09/2021 15:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
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30/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 10:39
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
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06/05/2020 05:37
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA CHAVES SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 18:05
Audiência de justificação designada para 25/03/2020 09:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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05/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 10:38
Conclusos para despacho
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06/02/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 13:35
Conclusos para despacho
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27/06/2019 12:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/02/2019 15:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/02/2019 23:59:59.
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21/12/2018 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/11/2018 11:44
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2018 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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