TJMA - 0800797-96.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 21:43
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 21:42
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/03/2021 10:30
Decorrido prazo de LUCAS PORTACIO DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2021 04:32
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800797-96.2020.8.10.0127 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: LUCAS PORTACIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ELCIANE ALVES LUCIANO - MA16681 Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO SILVA FERNANDES - MA7273 TERMO DE AUDIÊNCIA Data e hora:Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Local: Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão Presentes: Juiz(a) de Direito: DIEGO DUARTE DE LEMOS Procurador do Requerido: Raimundo Nonato Ribeiro Neto Natureza da audiência: Instrução e julgamento 1º Pregão: 27/01/2021 09:45 2º Pregão: 27/01/2021 10h ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou-se a presença das partes acima.
Ausente a parte autora apesar de devidamente intimada SENTENÇA: Cuida-se de ação de objeto e partes informados acima, ajuizada na forma da inicial.
Designou-se, então, a presente data para realização de audiência de Instrução e Julgamento, sendo que a parte autora deixou de comparecer. É suscito relatório.
Fundamento.
Decido.
Entendo patente o desinteresse da autora pela causa, visto que deixa de comparecer ao ato, mesmo intimada.
Considero que não compete ao judiciário levar adiante um processo cujo ato só vem colaborado para sua eternização, sem qualquer andamento útil.
Nessa esteira na forma do art. 485, VI do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Intimados presentes.
Sem custas nem honorários em razão da autora ser beneficiária da gratuidade.
Após o transito em julgado arquivem-se com as baixas devidas. ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes.
Eu, FRANCISCO JOSE BOGEA DA SILVA, digitei.
Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme vai assinado exclusivamente pelo(a) magistrado(a), nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz(a) de Direito -
01/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/01/2021 09:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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27/01/2021 12:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2021 21:32
Juntada de contestação
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09/12/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 11:18
Juntada de diligência
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24/11/2020 12:56
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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24/11/2020 12:56
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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23/11/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 20:52
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2021 09:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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17/08/2020 20:39
Outras Decisões
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14/04/2020 16:19
Conclusos para despacho
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14/04/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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