TJMA - 0830067-63.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON PINHO SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RODOLFO MEIRA ROESSING em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de HILTON EWERTON DURANS FARIAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:16
Juntada de petição
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28/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:17
Juntada de petição
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23/05/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:45
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:45
Decorrido prazo de HILTON EWERTON DURANS FARIAS em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:45
Decorrido prazo de DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:26
Juntada de petição
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16/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:35
Juntada de petição
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24/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:15
Juntada de petição
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25/03/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 08:24
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:12
Decorrido prazo de HILTON EWERTON DURANS FARIAS em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 19:07
Juntada de petição
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08/02/2021 10:43
Juntada de petição
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04/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830067-63.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WELLINGTON PINHO SOUZA Advogados do(a) AUTOR: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438 REU: CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA, BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) REU: RODOLFO MEIRA ROESSING - PA012719 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Sábado, 09 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
26/01/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 01:03
Decorrido prazo de HILTON EWERTON DURANS FARIAS em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:03
Decorrido prazo de HILTON EWERTON DURANS FARIAS em 01/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 09:19
Conclusos para despacho
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19/05/2020 09:19
Juntada de Certidão
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15/05/2020 10:20
Juntada de petição
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07/04/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 15:19
Juntada de Ato ordinatório
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07/04/2020 15:18
Juntada de ata da audiência
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12/04/2018 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2018 17:07
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 12:20
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2018 17:04
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2018 13:14
Juntada de termo
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21/02/2018 08:45
Publicado Intimação em 21/02/2018.
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21/02/2018 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2018 12:05
Juntada de protocolo
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19/02/2018 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2018 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2018 16:11
Expedição de Mandado
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19/02/2018 16:08
Audiência conciliação designada para 19/03/2018 10:30.
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16/02/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 12:22
Conclusos para decisão
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24/08/2017 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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