TJMA - 0850182-08.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de HUGO ARRAES DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 18:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
05/03/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:46
Decorrido prazo de FERNANDA ARAGAO SALDANHA FRIAS em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:15
Juntada de juntada de ar
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:57
Decorrido prazo de HUGO ARRAES DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:18
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 14:51
Juntada de termo
-
14/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:17
Juntada de petição
-
23/02/2022 13:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2021 13:06
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de HUGO ARRAES DE ARAUJO em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 22:55
Juntada de petição
-
04/02/2021 14:33
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 14:33
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850182-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDA ARAGAO SALDANHA FRIAS Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO ARRAES DE ARAUJO - MA10810 REQUERIDO: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
28/01/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA ARAGAO SALDANHA FRIAS em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 00:15
Decorrido prazo de HUGO ARRAES DE ARAUJO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 11:39
Juntada de Ato ordinatório
-
07/04/2020 11:38
Juntada de ata da audiência
-
25/06/2018 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2018 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2018.
-
17/02/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 18:28
Expedição de Mandado
-
15/02/2018 18:27
Audiência conciliação designada para 16/03/2018 15:00.
-
08/02/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2017 16:23
Conclusos para decisão
-
26/12/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837962-12.2016.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Diego Rafael Mendes Soares
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2016 11:10
Processo nº 0814130-13.2017.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Paulo Henrique da Costa Serejo
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2017 09:28
Processo nº 0800959-57.2015.8.10.0001
Maria de Jesus Sampaio Goncalves
Estado do Maranhao
Advogado: Leticia Costa Leite Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2015 19:20
Processo nº 0802626-68.2021.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Nubio Asui de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2021 16:11
Processo nº 0810921-34.2020.8.10.0000
Eugenio Antonio Naue
Arcelino de Siqueira Brito Sobinho
Advogado: Pablo Alves Naue
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2021 09:01