TJMA - 0826224-90.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
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29/09/2021 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 07:15
Decorrido prazo de DANIEL FERES MOREIRA LIMA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 07:15
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA MENDES CE em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:17
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826224-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE MAIA VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - OAB/MA7371, MONICA HELENA SILVA MENDES CE - OAB/MA5329-A, DANIEL FERES MOREIRA LIMA - OAB/MA14108 RÉU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, CONDOMÍNIO JARDIM DE TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA9125-A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA10049 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 15 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
17/09/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
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15/09/2021 13:19
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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30/08/2021 12:32
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 20/08/2021 23:59.
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30/08/2021 12:31
Decorrido prazo de DANIEL FERES MOREIRA LIMA em 20/08/2021 23:59.
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30/08/2021 12:31
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 20/08/2021 23:59.
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30/08/2021 12:31
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA MENDES CE em 20/08/2021 23:59.
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30/08/2021 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 20/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:25
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 21/07/2021 23:59.
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03/08/2021 10:28
Juntada de petição
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29/07/2021 14:38
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 11:09
Homologada a Transação
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22/07/2021 23:20
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 14:34
Juntada de petição
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05/07/2021 15:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2021 10:45 5ª Vara Cível de São Luís .
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30/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2021 07:58
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 18/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:22
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 18/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 09:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 15:56
Juntada de petição
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16/06/2021 18:26
Juntada de petição
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10/06/2021 12:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/06/2021 21:24
Juntada de petição
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27/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
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27/05/2021 10:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/01/2021 11:15 Central de Videoconferência .
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26/05/2021 00:09
Juntada de petição
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02/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2021 10:45 5ª Vara Cível de São Luís.
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17/03/2021 11:09
Juntada de petição
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16/03/2021 14:23
Juntada de petição
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15/03/2021 20:06
Juntada de petição
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10/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826224-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE MAIA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL FERES MOREIRA LIMA - OAB/MA14108, MONICA HELENA SILVA MENDES CE - OAB/MA5329, ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - OAB/MA7371 REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA9125-A Advogado do(a) REU: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA10049 DESPACHO Saneado e organizado o presente processo, a parte CONDOMÍNIO JARDIM DE TOSCANA pugnou pela oitiva de testemunhas e manifestou-se acerca da possibilidade de proceder à audiência de instrução através de videoconferência.
Por sua vez, a parte autora pugnou por ajustes na decisão de saneamento, requerendo a oitiva da testemunha que indicou na petição inicial.
Sendo assim, procedo aos referidos ajustes, considerando que serão realizada as oitivas das testemunhas do condomínio réu, bem como a testemunha da autora.
Assim, designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 26 do mês de Maio do ano de 2021, às 10:45h Dispensada a intimação pessoal das partes, considerando que não prestarão depoimento.
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha providenciar a sua intimação e apresentá-las em banca.
Esclareço às partes e seus respectivos advogados, que as audiências neste Juízo serão realizadas por videoconferência, isto com respaldo na Portaria 1082/2018-TJ/MA e Resolução 105/2010-CNJ.
Os advogados deverão informar, em até 5 dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail e/ou whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, que deverá ser acessado no dia e horário acima indicados.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 22 de Fevereiro de 2021. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
08/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
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14/02/2021 20:30
Juntada de petição
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10/02/2021 05:52
Decorrido prazo de DANIEL FERES MOREIRA LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:52
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:52
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:52
Decorrido prazo de MONICA HELENA SILVA MENDES CE em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 09/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 17:47
Juntada de petição
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05/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826224-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE MAIA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL FERES MOREIRA LIMA - OAB/MA 14108, MONICA HELENA SILVA MENDES CE - OAB/MA 5329, ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - OAB/MA 7371 REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA 9125 Advogado do(a) REU: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049 DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, CPC/15) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo, então, à decisão de que cuida o art. 357 do CPC/2015.
Sendo assim, as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória são: a) se “em vários dias do mês de julho do ano de 2017, uma sirene, segundo a autora, pertencente ao requerido Condomínio Jardim de Toscana, disparou várias vezes, impedindo seu repouso noturno”; b) se mesmo em contato com a empresa Cyrela e o Condomínio, estes mantiveram-se inertes; c) se deverão os requeridos indenizar a autora em danos morais, além de dano material, inclusive na modalidade lucros cessantes.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a requerida CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES informou que não possui provas a produzir (Id. 35555782), ao passo que o CONDOMÍNIO JARDIM DE TOSCANA informou que pretende produzir provas, apresentando o rol de testemunhas, a saber: 1 - Katia Silva Castro, CPF sob nº *71.***.*69-53; Endereço: Av.
Deputado Luís Eduardo Magalhaes, nº 100, Condomínio Jardim de Toscana - Arezzo 104, São Luís - MA; Telefone: (98) 98897-3821 2- Perla Rejany Ferreira de Araújo, CPF sob nº *14.***.*80-35; Endereço: Unid. 203 Rua 20 N° 07 , Cidade Operária, São Luís - MA.
Por sua vez, a parte autora, embora devidamente intimada, não apresentou manifestação, conforme se vê de certidão de Id. 36211450.
Defiro o pedido de produção de provas da ré CONDOMÍNIO JARDIM DE TOSCANA consistente na oitiva de testemunhas.
Sendo assim, determino com respaldo na Portaria 1082/2018-TJ/MA e Resolução 105/2010-CNJ, que as partes sejam intimadas, via respectivo(s) advogado(s), para informarem, no prazo de 5(cinco) dias, se dispõem de tecnologia viável para participarem de audiência por videoconferência, assim como as testemunhas que arrolaram (no caso, o CONDOMÍNIO JARDIM DE TOSCANA).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de Janeiro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
29/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:16
Juntada de petição
-
26/01/2021 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:36
Juntada de ata da audiência
-
21/01/2021 09:04
Juntada de petição
-
17/12/2020 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2020 14:40
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 11:15 Central de Videoconferência.
-
06/11/2020 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
05/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:22
Decorrido prazo de MARIA ALICE MAIA VIEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:43
Decorrido prazo de MARIA ALICE MAIA VIEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 21:06
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 22:37
Juntada de petição
-
14/09/2020 17:49
Juntada de petição
-
18/08/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 11:46
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2020 11:18
Juntada de petição
-
28/07/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 11:13
Juntada de Ato ordinatório
-
28/07/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 21:17
Juntada de contestação
-
04/06/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 16:48
Juntada de petição
-
24/05/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA ALICE MAIA VIEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA ALICE MAIA VIEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:12
Juntada de Mandado
-
22/04/2020 19:43
Juntada de Mandado
-
15/04/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 22:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 22:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 17:36
Juntada de petição
-
17/07/2018 14:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2018 01:36
Decorrido prazo de MARIA ALICE MAIA VIEIRA em 21/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 14:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 00:22
Decorrido prazo de MARIA ALICE MAIA VIEIRA em 13/09/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/08/2017 15:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ALICE MAIA VIEIRA - CPF: *69.***.*53-53 (AUTOR).
-
27/07/2017 06:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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