TJMA - 0802356-35.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
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09/03/2022 18:19
Juntada de Ofício
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07/03/2022 19:10
Juntada de petição
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07/03/2022 18:36
Juntada de petição
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02/03/2022 23:25
Outras Decisões
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25/02/2022 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
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24/02/2022 12:20
Juntada de termo
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19/02/2022 21:49
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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14/02/2022 17:00
Juntada de Ofício
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09/02/2022 15:21
Juntada de petição
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08/02/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 08:21
Juntada de Alvará
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07/02/2022 18:20
Processo Desarquivado
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31/01/2022 15:14
Juntada de petição
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14/01/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 08:23
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 17:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:10
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802356-35.2019.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I Requerido(a): MARILU MARQUES DE MELO SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 53572761), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. À SEJUD para oficiar o banco Sicoob para realizar a transferência do valor de R$ 1.679,27 (Um mil e seiscentos e setenta e nove reais e vinte sete centavos) para a conta do exequente.
Nos seguintes dados bancários: -Banco: Sicoob, ag: 4436-9, Conta Corrente: 24.960-2, CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I - CNPJ: 24.***.***/0001-21. Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, 9 de novembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
10/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 08:46
Homologada a Transação
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26/10/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 15:16
Juntada de petição
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30/09/2021 09:17
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/09/2021 15:23
Juntada de petição
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24/09/2021 18:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/09/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:08
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar CERTIDÃO AUTOMÁTIVA Autos de número: 0802356-35.2019.8.10.0059 Protocolo Sisbajud: 20.***.***/2636-14 A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) MARILU MARQUES DE MELO (*71.***.*12-87) restou FRUTÍFERA.
O valor solicitado foi transferido e o excedente (se houve) foi desbloqueado.
Documento assinado de forma automática com certificado institucional, nos termos do artigo 4°-D da Resolução n° 185/2013 do CNJ. 26/08/2021 -
13/09/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:11
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/08/2021 20:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 16:35
Conclusos para despacho
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03/03/2021 20:00
Juntada de petição
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11/02/2021 06:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I em 10/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 17:48
Juntada de petição
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13/01/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 00:03
Juntada de diligência
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27/03/2020 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2020 16:00
Juntada de diligência
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21/08/2019 11:29
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 13:16
Conclusos para despacho
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19/07/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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