TJMA - 0804196-63.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:29
Juntada de malote digital
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04/09/2024 01:26
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2024.
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04/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2024 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2024 14:04
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/07/2024 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/11/2023 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Nelma Celeste S. S. Sarney Costa - 2ª Câmara Cível
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09/11/2023 12:05
Juntada de termo
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09/11/2023 11:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/02/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:33
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:33
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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31/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
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24/01/2022 02:34
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0804196-63.2019.8.10.0000 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA ALVES (OAB/SP 284.884), GIOVANA MARSSARI (OAB/SP 311.015) RECORRIDO: EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA.
E SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADOS: NATHÁLIA SIMÕES DOS SANTOS (OAB/BA 33.680) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pelo BANCO BRADESCO S/A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão prolatado pela Segunda Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento do agravo interno no Agravo de Instrumento nº. 0804196-63.2019.8.10.0000. De início, tem-se um agravo instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação cautelar antecedente proposta por Efer Construtores Associados Ltda. e SPE Residencial Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do ora recorrente.
Na referida decisão, o juiz de primeiro grau concedeu a tutela de urgência requerida, suspendendo a exigibilidade dos débitos oriundos de contrato firmado entre as partes. Foi proferida decisão monocrática pela relatora do agravo de instrumento, reconhecendo a incompetência do juízo de primeiro grau e determinando a remessa do feito para a Comarca de Curitiba, mantendo as decisões nas quais concedeu parcialmente o efeito suspensivo (ID 7593813). Após rejeição de embargos de declaração opostos por ambas as partes, foi interposto agravo interno pelo ora recorrente, desprovido em julgamento unânime da Segunda Câmara Cível (acórdão de ID 9565856).
Embargos de declaração em face de tal acórdão também rejeitados (ID 11810841). Sobreveio o presente recurso especial (ID 12378913), no qual o recorrente sustenta a omissão no acórdão recorrido e consequente violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, II, do CPC.
Alega, ainda, que, ao não reconhecer a ocorrência de prevenção e conexão, o acórdão violou os arts. 55, §§ 1º e 2º, I; 58 e 59, todos do Código de Processo Civil.
Além disso, afirma a existência de dissídio jurisprudencial. Não foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (certidão de ID 12953219). É o relatório.
Decido. Configurados os pressupostos genéricos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, passo à verificação dos pressupostos específicos do recurso especial. Inicialmente, verifico que, no agravo interno interposto em face da decisão monocrática da relatora que decidiu pelo reconhecimento da incompetência do juízo (ID 8314890), a parte ora recorrente já trouxe as alegações relacionadas à ocorrência de prevenção e conexão do presente feito com a anterior execução por ele intentada na Comarca do Rio de Janeiro.
E tais alegações foram repetidas nas razões dos embargos de declaração opostos (ID 9845892). De tal forma, as questões foram expressamente devolvidas ao conhecimento do TJMA.
E, diante da omissão do acórdão proferido no recurso, o recorrente ainda opôs embargos de declaração para integrar o fundamento ao acórdão. Apesar de rejeitados os embargos, entendo como devidamente prequestionada a matéria, na medida em que a recorrente opôs embargos de declaração, buscando a integração da questão ao acórdão, e ainda reiterou, no recurso especial, a ofensa ao art. 1.022 do CPC. Assim: “[…] Esta Corte Superior possui jurisprudência assentada no sentido de que a matéria só pode ser implicitamente incluída no acórdão recorrido quando, ao menos, a tese foi objeto de embargos de declaração na origem e, no Superior Tribunal de Justiça, foi verificada violação ao art. 1022 do CPC/2015” (AgInt no REsp 1881300, rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, j. em 01/03/2021).
No mesmo sentido: “[…] A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1025 do CPC/2015 pressupõe que a parte recorrente, após a oposição dos embargos de declaração na origem, também suscite nas razões do recurso especial violação ao art. 1022 do CPC/2015, por negativa de prestação jurisdicional, pois somente dessa forma é que o Órgão julgador poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau” (AgInt no REsp 1819085, rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, j. em 08/06/2020). De tal forma, as questões atinentes à ocorrência de conexão e prevenção foram expressamente levadas ao conhecimento do TJMA, inclusive com oposição de embargos de declaração para integrar o fundamento ao acórdão. Portanto, não restam dúvidas acerca da necessidade de manifestação do STJ sobre a suposta violação aos artigos supracitados.
Os temas apresentados para debate não gravitam em torno de fatos e provas, mas, de questões de direito e interpretações legais, tendo sido também realizado o cotejo analítico quando se alegou o dissídio jurisprudencial, inexistindo óbices de natureza legal ou jurisprudencial a inviabilizar o seguimento. Ante o exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, ADMITO o Recurso Especial. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 14 de janeiro de 2022. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
18/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:06
Recurso especial admitido
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08/10/2021 07:50
Conclusos para decisão
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08/10/2021 07:50
Juntada de termo
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08/10/2021 02:03
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0804196-63.2019.8.10.0000 RECORRENTE: Banco Bradesco S/A.
Advogados: Marco Aurélio de Almeida Alves OAB/SP 284.884 e outro.
RECORRIDO: Efer Construtores Associados Ltda. e SPE Residencial Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Nathália Simões dos Santos OAB/BA 33.680. INTIMAÇÃO Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 14 de setembro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 -
14/09/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
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11/09/2021 01:09
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:09
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 21:42
Juntada de recurso especial (213)
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17/08/2021 00:54
Publicado Acórdão (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2021 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2021 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2021 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2021 15:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:49
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:49
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 00:52
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:52
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/03/2021 18:16
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/03/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/03/2021 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado
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03/02/2021 20:49
Incluído em pauta para 23/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
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28/01/2021 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2020 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2020 02:03
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:41
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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04/11/2020 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 01:17
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 01:17
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 08:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2020 20:29
Juntada de agravo interno cível (1208)
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06/10/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 06/10/2020.
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06/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2020
-
06/10/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 06/10/2020.
-
06/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2020
-
06/10/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 06/10/2020.
-
06/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2020
-
02/10/2020 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 16:34
Negado seguimento a Recurso
-
01/10/2020 01:01
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:01
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2020 10:02
Juntada de termo
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22/09/2020 01:33
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 01:33
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2020.
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05/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2020
-
03/09/2020 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 20:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
02/09/2020 14:22
Negado seguimento a Recurso
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28/08/2020 19:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/08/2020 19:55
Juntada de malote digital
-
28/08/2020 00:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/08/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 16:24
Declarada incompetência
-
19/05/2020 16:47
Juntada de petição
-
16/04/2020 12:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/04/2020 11:35
Juntada de parecer do ministério público
-
25/03/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:09
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:09
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2020.
-
06/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
04/02/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 01:10
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 01:10
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2019 14:21
Juntada de parecer
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22/11/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2019.
-
22/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
20/11/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2019 10:31
Juntada de parecer
-
30/10/2019 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 00:48
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 00:48
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2019.
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03/10/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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02/10/2019 00:42
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 00:42
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 08:28
Negado seguimento ao recurso
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26/09/2019 11:25
Juntada de petição
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18/09/2019 14:41
Juntada de contrarrazões
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11/09/2019 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/09/2019 13:44
Juntada de malote digital
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10/09/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 10/09/2019.
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10/09/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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09/09/2019 13:45
Juntada de embargos de declaração
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06/09/2019 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 11:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/08/2019 23:58
Juntada de petição
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03/08/2019 00:29
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 00:29
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2019 08:35
Juntada de contrarrazões
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24/07/2019 00:26
Decorrido prazo de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 00:26
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 12/07/2019.
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12/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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10/07/2019 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2019 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 07:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2019 13:29
Juntada de Petição de agravo interno
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02/07/2019 07:32
Juntada de malote digital
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02/07/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/07/2019.
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02/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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28/06/2019 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 12:04
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2019 17:46
Juntada de contrarrazões
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21/05/2019 18:13
Conclusos para despacho
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21/05/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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