TJMA - 0043307-60.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2021 02:33
Arquivado Definitivamente
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18/12/2021 02:32
Juntada de Certidão
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09/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 21:26
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:25
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0043307-60.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: UPGRADE TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT - OAB/MA 7910 REU: TIM CELULAR Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB/RJ 20283-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, TIM CELULAR, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 136,10 (cento e trinta e seis reais e dez centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53480918.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 20 de outubro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
03/11/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 03:00
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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29/09/2021 10:49
Realizado cálculo de custas
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02/09/2021 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:40
Juntada de Alvará
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02/09/2021 10:05
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2021 12:14
Conclusos para decisão
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29/08/2021 18:59
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/08/2021 23:59.
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29/08/2021 18:49
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 24/08/2021 23:59.
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26/08/2021 12:28
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
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25/08/2021 07:49
Juntada de petição
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18/08/2021 11:16
Desentranhado o documento
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18/08/2021 11:16
Desentranhado o documento
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18/08/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:50
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0043307-60.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPGRADE TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT - MA7910 REU: TIM CELULAR Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
MARIA MAGDA LUCIANA ALVES PEREIRA PACHECO Matrícula 199596. -
13/08/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:48
Juntada de Certidão
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20/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 02:16
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 09:56
Juntada de petição
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31/05/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 02:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2021 09:10
Conclusos para despacho
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09/04/2021 07:53
Juntada de Certidão
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07/04/2021 20:03
Juntada de petição
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06/04/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 13:30
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:30
Juntada de petição
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09/03/2021 00:56
Juntada de petição
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09/03/2021 00:12
Juntada de petição
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12/02/2021 07:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:06
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0043307-60.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPGRADE TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT - OAB/MA7910 REU: TIM CELULAR Advogados do(a) REU: GABRIEL SILVA PINTO - OAB/MA11742-A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB/RJ020283-A DESPACHO: A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID:38593734.
Assim, na forma dos artigos 513, § 2º e 523, caput do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito informado pelo autor, acrescido de custas, se houver, juntando aos autos o comprovante do depósito judicial.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, caput do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º do mesmo artigo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Publique-se.Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de dezembro de 2020 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da4ª Vara Cível de São Luís.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021. ANA MARIA BARBOSA DA SILVA Auxiliar Judiciário Matrícula 134585 -
08/01/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 10:38
Conclusos para despacho
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30/11/2020 23:11
Juntada de petição
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30/11/2020 03:37
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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29/11/2020 22:01
Juntada de petição
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28/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 18:03
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 18:01
Transitado em Julgado em 07/11/2020
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07/11/2020 03:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:52
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:52
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 06/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 00:50
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2020 15:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
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03/02/2020 14:55
Juntada de Certidão
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02/02/2020 16:28
Juntada de petição
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28/01/2020 08:02
Decorrido prazo de UPGRADE TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 05:54
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 24/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 14:41
Juntada de Certidão
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16/12/2019 14:02
Recebidos os autos
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16/12/2019 14:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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