TJMA - 0802706-50.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 17:04
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 17:03
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 11:22
Decorrido prazo de ALAINE ROCHA FREIRE CORREIA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 05:48
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802706-50.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: ALAINE ROCHA FREIRE CORREIA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR SEKEFF CASTRO - MA7187 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID 52003235 .
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Dando continuidade ao feito, considerando que a parte requerida informou o pagamento da obrigação, determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo.
Vindo a informação com o respectivo comprovante de pagamento das custas para levantamento dos valores pelo autor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, conforme comprovado pela parte requerida em petição retro, mais acréscimos.
Não havendo indicação dos dados bancários, expeça-se os alvarás judiciais com a observância das formalidades legais.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar / MA, 2 de setembro de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 13 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
13/09/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:12
Homologada a Transação
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02/09/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 13:38
Recebidos os autos
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02/09/2021 13:38
Juntada de despacho
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03/11/2020 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/11/2020 14:36
Juntada de termo
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24/10/2020 10:14
Decorrido prazo de ALAINE ROCHA FREIRE CORREIA em 23/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:37
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 17:35
Decorrido prazo de ALAINE ROCHA FREIRE CORREIA em 08/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 17:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2020 21:54
Conclusos para decisão
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04/09/2020 21:53
Juntada de Certidão
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04/09/2020 19:49
Juntada de recurso inominado
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26/08/2020 10:19
Juntada de petição
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12/08/2020 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 22:53
Julgado procedente o pedido
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20/07/2020 11:59
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/07/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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20/07/2020 07:06
Decorrido prazo de ALAINE ROCHA FREIRE CORREIA em 16/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 09:27
Juntada de contestação
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13/07/2020 17:08
Juntada de petição
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
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04/07/2020 10:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 20/07/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/05/2020 18:22
Juntada de petição
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29/04/2020 17:30
Juntada de petição
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21/04/2020 21:00
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2020 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 11:18
Juntada de petição
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14/01/2020 11:16
Juntada de petição
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29/12/2019 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2019 09:38
Juntada de diligência
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25/12/2019 13:54
Juntada de Certidão
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25/12/2019 13:52
Expedição de Mandado.
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25/12/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/12/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/12/2019 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/12/2019 12:09
Conclusos para decisão
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25/12/2019 12:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/12/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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