TJMA - 0801917-72.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 20:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
07/02/2025 20:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LOURDES MARQUES DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2024 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LOURDES MARQUES DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:29
em cooperação judiciária
-
07/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:54
Juntada de termo de juntada
-
04/12/2023 17:51
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:54
Outras Decisões
-
22/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:36
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LOURDES MARQUES DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:41
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:27
Juntada de protocolo
-
24/02/2023 17:04
Juntada de ato ordinatório
-
05/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 19/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 14:08
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
23/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:38
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0801917-72.2018.8.10.0022 Autor: FRANCISCA DE LOURDES MARQUES DE SOUSA Advogado: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243, ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716, RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES - MA6266 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Nada sendo requerido, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
14/09/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 22:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 31/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 11:43
Juntada de Ato ordinatório
-
17/02/2021 22:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2021 21:51
Juntada de petição
-
15/12/2020 21:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/12/2020 17:52
Juntada de Petição (outras)
-
26/03/2020 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:48
Juntada de contrarrazões
-
19/11/2019 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 13:26
Juntada de Ato ordinatório
-
03/09/2019 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 17:32
Juntada de apelação
-
11/07/2019 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2019 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2019 15:39
Conclusos para julgamento
-
10/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2019 00:39
Decorrido prazo de RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 18:59
Juntada de petição
-
05/04/2019 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 13:58
Juntada de Ato ordinatório
-
19/12/2018 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 18/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 12:52
Juntada de contestação
-
17/10/2018 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/08/2018 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/08/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802336-17.2021.8.10.0110
Maria Jose Ferreira Leal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2021 18:01
Processo nº 0802336-17.2021.8.10.0110
Maria Jose Ferreira Leal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 21:32
Processo nº 0811637-27.2021.8.10.0000
Demeval Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2021 16:51
Processo nº 0800944-94.2020.8.10.0007
Banco Bradesco SA
Francisco Clayton de Sousa Mesquita
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 11:31
Processo nº 0800944-94.2020.8.10.0007
Francisco Clayton de Sousa Mesquita
Banco Bradesco SA
Advogado: Darlilson Vale de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2020 16:47