TJMA - 0866165-13.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA em 06/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/05/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 11:38
Outras Decisões
-
08/05/2024 14:54
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:59
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:55
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 19:52
Outras Decisões
-
05/07/2023 14:30
Juntada de petição
-
18/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:06
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 19:17
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2022 16:18
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2022 20:52
Juntada de petição
-
11/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:36
Juntada de petição
-
04/12/2021 08:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BASTOS FREIRE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BASTOS FREIRE em 03/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 09:55
Juntada de petição
-
12/11/2021 19:09
Juntada de petição
-
11/11/2021 02:00
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866165-13.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 EXECUTADO: AUTO POSTO ACAILANDIA LTDA, SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIS BASTOS FREIRE - PA13997, ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE - DF20812 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes por meio de seus respectivos advogados habilitados nos autos para manifestarem-se sobre o Termo de Penhora, cabendo ao exequente averbá-lo no cartório competente, conforme dispões o art. 844 do CPC, de acordo com a Decisão ID 42906198.
São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/11/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:34
Juntada de termo
-
10/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:16
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866165-13.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A EXECUTADO: AUTO POSTO ACAILANDIA LTDA, SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIS BASTOS FREIRE - PA13997 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Com efeito, já foram adotadas medidas com a finalidade de promover o bloqueio judicial de ativos financeiros via SISBAJUD, sem êxito, consoante demonstra o exame dos autos que, em tese, precede os demais ativos dos executados Por sua vez, como se trata de execução garantida pela hipoteca do imóvel discriminado pela certidão inclusa no ID 42311016, força é reconhecer que, ante a inexistência de liquidez, primeiro há que se excutir o referido bem.
Apenas na hipótese da arrecadação com o leilão deste bem não ser suficiente para o pagamento do débito atualizado, é que os demais bens que compõem o patrimônio dos executados sofrerão constrição.
Assim, determino que seja lavrado o respectivo termo de penhora, cumprindo à exequente averbá-lo no cartório competente, conforme dispõe o art. 844 do CPC, realizando-se a intimação das partes, por meio de seus respectivos advogados habilitados nos autos.
Em seguida, e não havendo intercorrências, deve ser expedida Carta Precatória para a Comarca de Açailândia, local em que se situa o imóvel a fim de que seja procedida a avaliação e a respectiva alienação judicial, salvo se a parte exequente demonstrar, após a avaliação e no bojo da Precatória, interesse em adjudicar o bem.
Cumpra-se, observando a cronologia dos atos e as formalidades legais.
São Luís, 22 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/04/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 17:12
Juntada de termo
-
22/03/2021 11:14
Outras Decisões
-
17/03/2021 08:25
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:25
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:19
Decorrido prazo de DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 17:46
Juntada de petição
-
12/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866165-13.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A EXECUTADO: AUTO POSTO ACAILANDIA LTDA, SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIS BASTOS FREIRE - PA13997 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A exequente requereu a execução hipotecária para expropriação do imóvel dado em garantia.
O devedor hipotecário é o litisconsorte SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA.
O imóvel é descrito na matrícula de nº 4.495, Livro 2-AA, fls. 181, do Tabelionato do 1º Oficio da Comarca da Cidade Açailândia-MA (Id 16394939).
Não consta que o devedor principal - AUTO POSTO AÇAILÂNDIA - tenha se disponibilizado a pagar o débito ou indicado bens à penhora, bem como a credora não obteve êxito nas diligências até o momento empregadas.
Ressalta-se a redação do § 3º do art. 835 do CPC, preconizando que na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia.
Portanto, a penhora do bem hipotecado se revela adequada.
INTIME-SE a PETROBRÁS para juntar aos autos a certidão da matrícula atualizada do imóvel hipotecado para penhora por termo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/02/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:26
Juntada de petição
-
26/01/2021 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866165-13.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489, DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO - PE18686 EXECUTADO: AUTO POSTO ACAILANDIA LTDA, SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIS BASTOS FREIRE - PA13997 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada pesquisa no Infojud e não foi encontrada declaração de bens da parte executada, AUTO POSTO ACAILANDIA LTDA.
Certifico que foi realizada pesquisa no Infojud e foi encontrada declaração de bens da parte executada, SEBASTIAO JOSE DE SOUZA, que segue anexa, porém em sigilo.
Assim, de ordem e e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/Ma, Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
07/01/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2020 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2020 22:07
Juntada de petição
-
05/10/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:30
Outras Decisões
-
02/10/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 09:20
Juntada de petição
-
18/08/2020 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 07/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 18:02
Juntada de petição
-
31/07/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 11:19
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2020 16:00
Juntada de petição
-
20/07/2020 09:53
Juntada de penhora não realizada
-
15/07/2020 22:21
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/03/2020 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2020 16:25
Juntada de petição
-
09/03/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BASTOS FREIRE em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 17:19
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 15:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/11/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 18:46
Juntada de petição
-
16/10/2019 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2019 11:17
Juntada de petição
-
20/03/2019 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2019 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 01/03/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
28/12/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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