TJMA - 0802129-86.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:08
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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06/11/2022 22:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2022 23:59.
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29/10/2022 16:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2022 23:59.
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14/10/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:22
Juntada de petição
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15/09/2022 13:33
Juntada de termo
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08/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 07:55
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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26/07/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
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18/07/2022 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2022 08:29
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:22
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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28/03/2022 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2022 23:59.
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28/03/2022 18:06
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 18:57
Publicado Sentença em 15/02/2022.
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24/02/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802129-86.2020.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DOS REIS SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DOS REIS SILVA, juntamente com a parte requerida REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. , firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerida.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. CUMPRA-SE. Codó/MA, 16/12/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
16/12/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:23
Homologada a Transação
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03/11/2021 19:55
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 19:54
Juntada de termo
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03/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
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29/10/2021 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 18:25
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:30
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 04:18
Juntada de petição
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19/10/2021 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802129-86.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 15 de outubro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
15/10/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 21:12
Juntada de Certidão
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15/10/2021 07:51
Recebidos os autos
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15/10/2021 07:51
Juntada de despacho
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15/09/2020 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/09/2020 08:15
Juntada de Ofício
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26/08/2020 09:16
Juntada de Certidão
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25/08/2020 23:28
Juntada de contrarrazões
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21/08/2020 08:42
Juntada de termo
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21/08/2020 08:14
Juntada de Certidão
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20/08/2020 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:40
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 07:56
Juntada de apelação
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17/08/2020 08:51
Juntada de Certidão
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14/08/2020 10:11
Juntada de petição
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30/07/2020 02:05
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 17:09
Julgado procedente o pedido
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11/07/2020 00:06
Conclusos para julgamento
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08/07/2020 14:33
Juntada de Certidão
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07/07/2020 16:11
Juntada de petição
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07/07/2020 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 10:25
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2020 09:48
Juntada de Certidão
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03/07/2020 15:49
Juntada de contestação
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27/06/2020 01:05
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 11:42
Juntada de Certidão
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04/06/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2020 14:33
Conclusos para decisão
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28/05/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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