TJMA - 0801960-64.2018.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 17:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 17:29
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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17/04/2021 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:34
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 17:21
Juntada de petição
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06/02/2021 03:41
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:41
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:51
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801960-64.2018.8.10.0036 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HITAERSON MEDEIROS SALAZAR Advogados do(a) AUTOR: GIOVANI ROMA MISSONI - OAB/MA Nº 11126, JEAN FABIO MATSUYAMA - OAB/SP Nº 281625 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA:Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o patrono do exequente; b) o INSS com remessa eletrônica dos autos.Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009 c/c art. 1º, §1º da Lei nº 9.289/1996).Assim, após as intimações, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição, mediante certidão, tendo em vista a preclusão lógica.Estreito/MA, data do sistema.Bruno Nayro de Andrade Miranda, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito. -
28/01/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2021 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2021 20:09
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 20:08
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:15
Juntada de Alvará
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11/01/2021 16:12
Juntada de Alvará
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05/01/2021 15:39
Juntada de petição
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07/12/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 16:23
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 09:00
Juntada de Ofício
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22/09/2020 09:25
Juntada de Certidão
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01/08/2020 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 07:50
Juntada de petição
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15/07/2020 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:14
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 19:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/04/2019 14:05
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 13/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 11:07
Conclusos para julgamento
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01/03/2019 06:58
Juntada de petição
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01/03/2019 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 01/03/2019.
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01/03/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 17:46
Juntada de petição
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27/02/2019 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 09:11
Conclusos para despacho
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13/01/2019 01:58
Juntada de petição
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23/11/2018 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/11/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 17:10
Conclusos para despacho
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12/11/2018 08:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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