TJMA - 0808852-69.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/03/2023 16:20
Juntada de petição
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09/02/2023 12:33
Juntada de apelação
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30/11/2022 17:34
Juntada de petição
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30/11/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 09:26
Juntada de termo
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15/09/2022 09:05
Desentranhado o documento
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15/09/2022 09:01
Juntada de termo
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14/09/2022 13:31
Juntada de termo
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14/09/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:29
Juntada de termo
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14/09/2022 13:27
Desentranhado o documento
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14/09/2022 13:26
Juntada de termo
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12/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:12
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
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22/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
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22/06/2022 10:13
Juntada de termo
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22/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:53
Juntada de petição
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25/04/2022 10:20
Juntada de petição
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22/04/2022 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 09:53
Juntada de termo
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07/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:47
Juntada de termo
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07/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
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28/02/2022 09:26
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIAO TOCANTINA DO MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
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20/02/2022 08:17
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO GOMES em 04/02/2022 23:59.
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20/12/2021 19:46
Juntada de petição
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13/12/2021 02:18
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808852-69.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAQUELINE MACEDO GOMES Advogados: PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR - MA8351-A, PABLO DOS SANTOS SILVA - MA21687 Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIAO TOCANTINA DO MARANHAO Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 300 (trezentos) reais, que deverão ser arcados pelo Estado do Maranhão, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Intime-se o réu para no prazo de 20 (vinte) dias depositar os valores dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para as providências do art. 357, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 03 de dezembro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
09/12/2021 23:30
Juntada de petição
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09/12/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
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09/12/2021 12:02
Juntada de protocolo
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09/12/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 10:46
Outras Decisões
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01/12/2021 12:07
Conclusos para decisão
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26/11/2021 17:01
Juntada de petição
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18/11/2021 16:55
Juntada de petição
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05/11/2021 07:12
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808852-69.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JAQUELINE MACEDO GOMES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR Requerido(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIAO TOCANTINA DO MARANHAO Advogados(s): Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, sucessivamente e na ordem do contraditório, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 3 de novembro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
03/11/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:04
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:49
Juntada de réplica à contestação
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25/09/2021 01:13
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808852-69.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JAQUELINE MACEDO GOMES Advogado(s): PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB/MA-8351-A) Requerido(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIAO TOCANTINA DO MARANHAO Processo n. 0808852-69.2021.8.10.0040 Vistos, Face as contestações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. 2.
Intime-se.
Imperatriz, 16 de setembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública. -
16/09/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 16:27
Juntada de contestação
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26/07/2021 15:04
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 15:37
Juntada de petição
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29/06/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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