TJMA - 0800775-11.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2021 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 08:09
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
24/02/2021 05:14
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 22/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:13
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:13
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 04:44
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800775-11.2020.8.10.0039 PROMOVENTE: FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 PROMOVIDO: L F B LIMA -OPTICA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - MA6205, AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - MA7803 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da SENTENÇA: Tratam os autos de Açao de Cobrança de Seguro DPVAT por FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO em face de L F B LIMA -OPTICA - ME No no ID 38855245 consta certidão na qual informa que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para juntar aos autos novo endereço do requerido.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.
Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
02/02/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 22:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2020 09:20
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 09:19
Juntada de Certidão
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27/11/2020 07:10
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 26/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 11:42
Juntada de Ato ordinatório
-
21/10/2020 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2020 09:11
Juntada de Certidão
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29/06/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2020 02:39
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:39
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 01/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 09:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/04/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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