TJMA - 0004916-02.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2023 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/12/2022 23:59.
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07/11/2022 10:23
Juntada de petição
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04/11/2022 06:24
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004916-02.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: JOSE RODRIGUES, LEONICE DE ARAUJO SALGADO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SILVA, LUIZ DAVOUT BONAPARTE LOBAO, MARIA TEREZA DE SOUSA NUNES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Determino a Suspensão da presente Execução até o Trânsito em Julgado do Embargos à Execução nº 0004685-38.2016.8.10.0001.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 29 de agosto de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
20/10/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 21:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0004685-38.2016.8.10.0001
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19/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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09/08/2022 20:48
Juntada de petição
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03/08/2022 21:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SILVA em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 03:45
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004916-02.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: JOSE RODRIGUES, LEONICE DE ARAUJO SALGADO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SILVA, LUIZ DAVOUT BONAPARTE LOBAO, MARIA TEREZA DE SOUSA NUNES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Considerando que os valores foram apresentados pelos próprio exequentes, e a complexidade dos cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de liquidação de sentença, nos termos do art. 524, § 2º do CPC.
Após, intimem-se os exequentes para, querendo, se manifestarem a respeito dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intimem-se São Luís/MA, 13 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza de Direito - Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
14/07/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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07/06/2022 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/10/2021 08:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
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29/09/2021 18:38
Juntada de petição
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27/09/2021 10:25
Juntada de petição
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25/09/2021 07:09
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004916-02.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: JOSE RODRIGUES, LEONICE DE ARAUJO SALGADO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SILVA, LUIZ DAVOUT BONAPARTE LOBAO, MARIA TEREZA DE SOUSA NUNES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127 RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 5 de agosto de 2021.
MARIANA BATISTA CUTRIM Técnico Judiciário Sigiloso.
Matrícula 198598 -
17/09/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
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02/07/2021 12:05
Recebidos os autos
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02/07/2021 12:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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