TJMA - 0800599-29.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:39
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 19:35
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:46
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:56
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800599-29.2020.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: DOMINGAS CABRAL MACEDO CPF/CNPJ: *26.***.*84-00 Advogado(a): Advogado(s) EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS/ OAB MA 10529 Devedor: BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Valor: R$ 4.802,50 (quatro mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos) Conta Judicial: 2000129488058 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800599-29.2020.8.10.0137 formalizado por DOMINGAS CABRAL MACEDO em face de BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 10 de dezembro de 2020.
Eu, FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE A DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 10:52
Juntada de petição
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10/12/2020 17:25
Juntada de Alvará
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10/12/2020 15:04
Processo Desarquivado
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07/12/2020 06:32
Juntada de petição
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06/11/2020 15:31
Arquivado Definitivamente
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06/11/2020 15:30
Transitado em Julgado em 30/10/2020
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06/10/2020 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2020 12:00 Vara Única de Tutóia .
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06/10/2020 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2020 23:36
Juntada de contestação
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28/07/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2020 12:00 Vara Única de Tutóia.
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16/07/2020 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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