TJMA - 0010752-96.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:42
Juntada de termo
-
03/07/2025 14:59
Juntada de petição
-
18/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:09
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:09
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:09
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO PETECK JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:09
Decorrido prazo de DÊNIS PETECK em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:09
Decorrido prazo de ANDRESSA DIAS PETECK em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 04:57
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 15:11
Juntada de petição
-
08/04/2024 08:52
Juntada de petição
-
04/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:17
Juntada de termo
-
04/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:32
Juntada de petição
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31/10/2023 02:38
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:41
Juntada de termo
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19/08/2022 17:01
Juntada de petição
-
19/08/2022 16:41
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 01:41
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 07:56
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 07:56
Decorrido prazo de HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 27/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 05:41
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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20/09/2021 09:46
Juntada de petição (3º interessado)
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0010752-96.2016.8.10.0040 EXEQUENTE: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAPHAELLA CARVALHO PEREIRA DA SILVA - MA17427, LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599 EXECUTADO: DOUGLAS GERALDO PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK JUNIOR, DÊNIS PETECK, ANDRESSA DIAS PETECK Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAMON GEORGES DAHER - MA9722 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAMON GEORGES DAHER - MA9722 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAMON GEORGES DAHER - MA9722 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAMON GEORGES DAHER - MA9722 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2021.
Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Técnico Judiciário, fiz digitar.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
16/09/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:53
Juntada de protocolo
-
16/09/2021 17:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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