TJMA - 0807971-54.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2021 05:31
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 05:29
Transitado em Julgado em 07/08/2021
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de CASSIA ANGELICA GALINDO CURVELO em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de CASSIA ANGELICA GALINDO CURVELO em 06/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 15:58
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807971-54.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RONNY DELTON LIMA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIA ANGELICA GALINDO CURVELO - OAB/MA 14093 REU: PEDRO VASCONCELOS SOUZA JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível, proposta por RONNY DELTON LIMA OLIVEIRA em face de PEDRO VASCONCELOS SOUZA JUNIOR.
Verifico, no Id. 40012006, que foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o seu interesse na lide, requerendo o que entendesse devido para o seu prosseguimento, sob pena de extinção, tendo em vista o não atendimento do que lhe foi determinado no despacho de Id. 29886896.
Ocorre que, embora intimado, o autor não apresentou manifestação, conforme certidão de Id. 48509462.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís. -
13/07/2021 03:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2021 13:20
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 01:27
Decorrido prazo de RONNY DELTON LIMA OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 06:05
Decorrido prazo de CASSIA ANGELICA GALINDO CURVELO em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:52
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807971-54.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONNY DELTON LIMA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CASSIA ANGELICA GALINDO CURVELO - MA14093 REU: PEDRO VASCONCELOS SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não se manifestou acerca do despacho de de ID:29886896.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o autor, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
28/01/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 14:35
Decorrido prazo de RONNY DELTON LIMA OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 14:35
Decorrido prazo de CASSIA ANGELICA GALINDO CURVELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 10:02
Juntada de Ato ordinatório
-
03/04/2020 10:01
Juntada de ata da audiência
-
25/10/2017 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 00:11
Publicado Intimação em 19/09/2017.
-
19/09/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 16:02
Expedição de Mandado
-
15/09/2017 15:59
Audiência conciliação designada para 06/11/2017 11:00.
-
15/09/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 08:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800380-18.2020.8.10.0007
Conceicao de Maria Santos Matos
Silvana de Araujo
Advogado: Antonio Rogerio Bonfim Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 12:54
Processo nº 0814675-81.2020.8.10.0000
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Palmireno dos Santos Silva
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2020 17:26
Processo nº 0825155-23.2017.8.10.0001
Montisol Construcao e Manutencao LTDA
Techmaster Engenharia e Desenvolvimento ...
Advogado: Renato Ribeiro Rios
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2017 18:14
Processo nº 0801522-89.2019.8.10.0137
Pedro Conceicao Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hialey Carvalho Aranha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2019 11:19
Processo nº 0841125-92.2019.8.10.0001
Markjany Ferreira da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2019 12:22