TJMA - 0841125-92.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:57
Juntada de petição
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22/05/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 17:28
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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15/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
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23/04/2022 15:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 22/04/2022 23:59.
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01/04/2022 20:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:51
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:48
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 15:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/03/2022 23:59.
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29/03/2022 05:33
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 20:56
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:14
Juntada de embargos de declaração
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21/03/2022 20:11
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 08:59
Outras Decisões
-
29/10/2021 21:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:15
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:19
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:20
Juntada de petição
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05/10/2021 12:48
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841125-92.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKJANY FERREIRA DA SILVA, CARLOS LIMA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - OAB/MA 8312 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - OAB/MA 5302 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CC OBRIGAÇÃO FAZER E TUTELA ANTECIPADA, atualmente em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por MARKJANY FERREIRA DA SILVA e CARLOS LIMA VIEIRA, em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e TELEMAR NORTE LESTE S/A, conforme argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Em manifestação (ID 47400963), os Exequentes informam que a Executada EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, realizou o pagamento da quantia devida nos autos do processo originário, oportunidade em que pugnaram pela liberação do valor depositado.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Defiro o pedido (ID 47400963).
Expeça-se ofício direcionado ao Banco do Brasil, para a realização da transferência relativa ao valor de R$ 12.127,90 (doze mil, cento e vinte e sete reais e noventa centavos), previamente depositado pela Executada EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, disponível na Conta Judicial de número 0700102909829, para a conta bancária de titularidade do advogado JOSE MARIA CAMPOS COUTO, CPF: *86.***.*40-59, Banco do Brasil, agencia 1639-X conta 40507-8.
Após, devidamente realizadas as transferências bancárias, a secretaria judicial deverá proceder com a juntada aos autos dos respectivos comprovantes.
ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro parcialmente satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo a execução em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, determinando a sua exclusão do polo passivo da demanda.
Ressalta-se, a continuidade do feito em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Por oportuno, intimem-se os Exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem acerca da petição e documentos apresentados pela Executada TELEMAR NORTE LESTE S/A (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
01/10/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:25
Juntada de Ofício
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03/09/2021 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2021 15:35
Juntada de petição
-
15/06/2021 15:44
Juntada de petição
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03/03/2021 10:21
Juntada de petição
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01/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
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01/03/2021 07:00
Juntada de Certidão
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23/02/2021 12:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:30
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841125-92.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKJANY FERREIRA DA SILVA, CARLOS LIMA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - OAB/MA 8312 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO: Analisando os autos que deu origem a esta execução (Processo nº 15459-40.2010.8.10.0001), verifico que pela parte Executada foi protocolado no dia 04/12/2019 petição informando cumprimento da obrigação, no valor de R$ 12.127,90 (doze mil, cento e vinte e sete reais e noventa centavos), conforme determinado em Acórdão julgado em segunda instância.
Assim, fica intimada a parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias proceder com a juntada nestes autos da referida petição com o seu respectivo comprovante de pagamento, e no mesmo prazo requerer o que entender de Direito, procedendo com a atualização dos cálculos, se necessário.
Após, voltem conclusos novamente.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/02/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 23:40
Juntada de petição
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18/11/2020 10:32
Juntada de petição
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01/07/2020 16:36
Juntada de petição
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26/03/2020 17:49
Conclusos para decisão
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26/03/2020 17:48
Juntada de termo
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26/03/2020 17:47
Juntada de Certidão
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20/03/2020 01:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 19/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 09:46
Juntada de petição
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14/02/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 15:26
Juntada de petição
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30/10/2019 15:34
Conclusos para despacho
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14/10/2019 12:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/10/2019 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 12:32
Declarada incompetência
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07/10/2019 10:28
Juntada de petição
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07/10/2019 08:52
Conclusos para despacho
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04/10/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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