TJMA - 0802655-21.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
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12/04/2022 13:28
Realizado cálculo de custas
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11/04/2022 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2022 08:54
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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29/03/2022 17:50
Juntada de petição
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23/03/2022 01:37
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:03
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2022 15:29
Decorrido prazo de DAVID MARIANO DA SILVA MELO em 28/01/2022 23:59.
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06/12/2021 19:51
Juntada de petição
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03/12/2021 00:08
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
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04/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
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29/10/2021 13:22
Decorrido prazo de DAVID MARIANO DA SILVA MELO em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:12
Juntada de diligência
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30/09/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 22:09
Juntada de petição
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12/08/2021 02:03
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 15:53
Juntada de Certidão
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13/07/2021 09:45
Juntada de petição
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28/06/2021 01:23
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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26/06/2021 18:35
Decorrido prazo de DAVID MARIANO DA SILVA MELO em 25/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 07:42
Juntada de Ato ordinatório
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07/06/2021 21:23
Juntada de petição
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02/06/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 10:40
Juntada de diligência
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27/05/2021 01:13
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 16:50
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2021 14:00
Conclusos para despacho
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26/03/2021 16:15
Juntada de petição
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19/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802655-21.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: DAVID MARIANO DA SILVA MELO DESPACHO: Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária firmado com o requerido, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 320, 321 e 485, inciso I).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se e voltem conclusos para deliberação.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
17/03/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 14:46
Conclusos para despacho
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01/03/2021 22:25
Juntada de petição
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01/03/2021 22:05
Juntada de petição
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05/02/2021 06:46
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802655-21.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: DAVID MARIANO DA SILVA MELO DESPACHO:
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, o qual equivale às parcelas vencidas e não pagas acrescidas das parcelas vincendas, tendo em vista que o inadimplemento de obrigações vencidas implica no vencimento antecipado de todas as demais (artigo 2º, § 3º do Decreto Lei nº 911/69).
Assim sendo, intime-se a instituição financeira Autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo o correto valor à causa, bem como para recolher a complementação das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se, se necessário, e retornem os autos conclusos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/02/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 18:54
Conclusos para decisão
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26/01/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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