TJMA - 0801935-22.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2021 10:48
Juntada de petição
-
17/11/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 16:36
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 Processo nº 0801935-22.2020.8.10.0023 AUTOR: LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES REU: BANCO DO BRASIL SA Senhor(a)LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
10/11/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:22
Homologada a Transação
-
09/11/2021 12:47
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 13:21
Juntada de petição
-
29/09/2021 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:31
Juntada de contrarrazões
-
31/08/2021 10:13
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 Processo nº 0801935-22.2020.8.10.0023 AUTOR: LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES REU: BANCO DO BRASIL SA BANCO DO BRASIL SA LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES Advogado(s) do reclamante: LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID 51163712 . Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
23/08/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:06
Juntada de recurso inominado
-
27/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:12
Juntada de embargos de declaração
-
24/07/2021 08:15
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 09:27
Juntada de petição
-
19/05/2021 10:01
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
17/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:28
Juntada de contestação
-
11/05/2021 09:08
Juntada de petição
-
07/05/2021 15:11
Juntada de petição
-
25/03/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
25/03/2021 13:27
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801935-22.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES Rua Rio Grande do Norte, 988, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 17/05/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 23/03/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
23/03/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
25/02/2021 00:49
Publicado Citação em 25/02/2021.
-
25/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801935-22.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES Advogado(s) do reclamante: LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 05/04/2021 11:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 23/02/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
23/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
11/02/2021 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:49
Juntada de petição
-
27/01/2021 03:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801935-22.2020.8.10.0023 AUTOR: LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES REU: BANCO DO BRASIL SA LUCAS CARLAYLE DE LIMA PRATES Advogado(s) do reclamante: LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
11/01/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800177-81.2018.8.10.0086
Maria das Dores Santos Sousa
Martins Comercio e Servicos de Distribui...
Advogado: Djaelio de Mendonca Matias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2018 09:39
Processo nº 0002661-78.2016.8.10.0052
Banco Bmg SA
Jose Fonseca
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2016 00:00
Processo nº 0803421-09.2020.8.10.0034
Francisca Rodrigues de Oliveira Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2020 11:48
Processo nº 0804105-36.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria Aparecida Rezende Leonel
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2020 18:45
Processo nº 0805062-18.2018.8.10.0029
Raimundo Nonato Rodrigues dos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Raymsandreson de Morais Prudencio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/12/2018 10:43