TJMA - 0843984-52.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 11:11
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 25/04/2022 23:59.
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06/05/2022 11:11
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 25/04/2022 23:59.
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06/05/2022 11:11
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:25
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:59
Indeferida a petição inicial
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08/03/2021 14:39
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:52
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:04
Juntada de petição
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05/02/2021 06:47
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0843984-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA 15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 EXECUTADO: JOEL DUARTE DE OLIVEIRA DESPACHO:
Vistos.
Defiro o pedido (ID 33261981).
Por oportuno, sem prejuízo das demais diligências solicitadas anteriormente, intime-se o Exequente, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de cumprimento de sentença, atendendo integralmente aos requisitos previstos no artigo 4º da Portaria Conjunta 52017-TJ/MA, comprovando o encaminhamento de petição endereçada aos autos do processo físico referência, comunicando o peticionamento eletrônico do requerimento de liquidação, cumprimento provisório ou definitivo da sentença ou decisão, acompanhada de cópia física do protocolo no PJe-TJMA, pena de indeferimento, nos termos do paragrafo único do artigo 321 do CPC (fundamentada na forma do artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/02/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 16:03
Conclusos para despacho
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27/07/2020 16:03
Juntada de termo
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21/07/2020 04:24
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 12:13
Juntada de petição
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25/06/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 16:36
Conclusos para despacho
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22/04/2019 16:20
Juntada de Certidão
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12/02/2019 14:48
Juntada de protocolo
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12/02/2019 11:29
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 11/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 11:29
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 11:36
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2019.
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22/01/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2019 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 10:10
Conclusos para despacho
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16/11/2017 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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