TJMA - 0800281-27.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:45
Juntada de petição
-
26/01/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:53
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 06:03
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 06:02
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 11:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 04:09
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:09
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 08/10/2024 23:59.
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27/08/2024 06:43
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 06:43
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:54
Juntada de petição
-
13/10/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 01:10
Juntada de petição
-
16/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 13:45
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:45
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 10:48
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 10:48
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:21
Juntada de petição
-
02/08/2022 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 01/08/2022 23:59.
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07/06/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/02/2022 23:59.
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21/11/2021 23:12
Juntada de petição
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20/11/2021 09:06
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:56
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 02:55
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800281-27.2020.8.10.0111 AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM DA SILVA MARIA DA GLORIA AMORIM DA SILVA RUA GRANDE, 41, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS, JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII Telefone(s): (98)3654-0563 D E S P A C H O Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que deve ser processada na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Juízo de admissibilidade já exercido nos autos, inadmitindo o recurso.
Preclusão pro judicato.
Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não o tiver feito.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso haja interposição de Impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze dias), voltando os autos conclusos para julgamento.
Em sendo a impugnação rejeitada na execução submetida ao regime de precatórios ou, mesmo quando não oferecida na execução submetida a RPV, serão devidos honorários advocatícios a serem fixados dentro das faixas previstas no § 3º do art. 85 do CPC..
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intima-se.
Cumpra-se.
Funcionará como Mandado de Citação/Intimação/Ofício/Diligência.
Pio XII/MA, 4 de novembro de 2021.
Assinado conforme sistema. -
08/11/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 09:47
Transitado em Julgado em 25/02/2021
-
05/11/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 12:38
Conclusos para despacho
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13/05/2021 22:37
Juntada de petição
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11/05/2021 14:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800281-27.2020.8.10.0111 AUTOR: MARIA DA GLORIA AMORIM DA SILVA MARIA DA GLORIA AMORIM DA SILVA RUA GRANDE, 41, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS, JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII DECISÃO Considerando que o prazo para apresentação de recurso no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de 10 (dez) dias úteis, sem ser computado em dobro (arts. 7º e 27 da Lei 12.153/2009 c/c arts. 12-A e 42 da Lei 9.099/95), e ainda que são válidas as intimações feitas pelo sistema ou na pessoa do antigo Procurador do Município de Pio XII no ano passado, deixo de receber o recurso inominado interposto de forma manifestamente intempestiva.
Preclusa esta decisão, fica desde logo facultado o prazo de 15 (quinze) dias para ajuizamento de cumprimento de sentença pela parte autora, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Pio XII/MA, 29 de março de 2021.
Assinado conforme sistema. -
16/04/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 11:27
Outras Decisões
-
24/03/2021 14:12
Conclusos para despacho
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24/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
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24/03/2021 12:05
Juntada de recurso inominado
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25/02/2021 08:09
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:23
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 16:16
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 16:16
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800281-27.2020.8.10.0111 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DA GLORIA AMORIM DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415, ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514 Requerido: MUNICIPIO DE PIO XII CONSIDENRANDO PROVIMENTO 39/2020, que dispõe das INTIMAÇÕES dos advogados pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe.
INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415, ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514 para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: "(...) ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGANDO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o requerido apenas ao pagamento do adicional por tempo de serviço à parte requerente, no patamar de 1% a cada ano de efetivo serviço a incidir sobre o vencimento base, limitadas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, tendo em vista a prescrição que atingiu as verbas pretéritas, na forma da Súmula 85 do STJ, acrescido de juros com base no índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, ambos a partir da citação, conforme entendimento esposado pelo STJ.
Sem custas e nem honorários neste primeiro grau de jurisdição.
Dispensado o reexame necessário, na forma do art. 11 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Registro e intimações pelo sistema.
Pio XII/MA, 28 de agosto de 2020.Assinado conforme sistema." -
28/01/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 10:41
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2020 10:15
Conclusos para julgamento
-
28/08/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/08/2020 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 12/08/2020 23:59:59.
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07/05/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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