TJMA - 0806928-27.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:03
Juntada de petição
-
12/02/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2023 07:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:06
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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14/06/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 07:00
Outras Decisões
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14/03/2022 20:54
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS em 08/03/2022 23:59.
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20/12/2021 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 10:11
Juntada de diligência
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13/10/2021 15:50
Juntada de petição
-
26/09/2021 13:12
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806928-27.2019.8.10.0029 Autos de: [Abuso de Poder] Requerente: MARIA DE FATIMA REIS PEREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ELINES OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido(a): MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LILLIAN DE MARIA PAIVA SOUZA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ELINES OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB MA18721 - CPF: *03.***.*73-44 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52811452, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se ainda têm provas a produzir e, em caso afirmativo, delimitem a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e justifiquem a adequação e a pertinência de casa meio indicado.
Caso não seja necessária a produção de outras provas, ou havendo pedido genérico, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021 ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/09/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:19
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:21
Juntada de petição
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16/07/2020 21:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 21:14
Juntada de Certidão
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16/07/2020 00:02
Juntada de petição
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30/06/2020 00:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 16:27
Juntada de contestação
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10/06/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2020 11:22
Juntada de diligência
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29/01/2020 10:03
Expedição de Mandado.
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20/01/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2019 16:03
Conclusos para decisão
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04/11/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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