TJMA - 0807413-48.2018.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCAS ARENHART em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:14
Outras Decisões
-
04/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:26
Juntada de petição
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17/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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27/12/2024 11:13
Juntada de petição
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17/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:44
Juntada de petição
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30/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCAS ARENHART em 29/11/2024 23:59.
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16/11/2024 17:00
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:32
Juntada de termo
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25/09/2024 14:29
Juntada de petição
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25/09/2024 03:11
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 17:09
Juntada de termo
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20/06/2024 14:01
Juntada de petição
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de LUCAS ARENHART em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 21:12
Outras Decisões
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30/06/2023 12:28
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:14
Juntada de petição
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12/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
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12/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
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02/03/2022 13:57
Juntada de petição
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22/02/2022 11:26
Juntada de termo
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04/02/2022 06:06
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:43
Juntada de petição
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18/06/2021 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
-
18/06/2021 13:49
Realizado cálculo de custas
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17/06/2021 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2021 10:41
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
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26/05/2021 19:56
Decorrido prazo de LUCAS ARENHART em 24/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 08:38
Juntada de
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06/05/2021 08:37
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 11:22
Decorrido prazo de FERREIRA NERES COMERCIO LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807413-48.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPORTES ALVIERO LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ARENHART - SC39626 REU: FERREIRA NERES COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que TRANSPORTES ALVIERO LTDA litiga contra FERREIRA NERES COMERCIO LTDA - ME.
Em síntese, postula-se pela condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 33.172,67 (trinta e três mil e cento e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) em razão de descumprimento de contrato de prestação de serviços de transporte.
Com a petição inicial foram apresentados os documentos registrados sob Id. n.º 10238854 e ss.
Conquanto intimada da realização de audiência de conciliação e devidamente citada para que apresentasse resposta ao pleito autoral caso não houvesse composição civil (Id. n.º 16654202), houve transcurso do prazo sem nenhuma manifestação da parte ré (Id. n.º 24545680), sendo, logo em seguida, determinada a conclusão do feito para sentença, na forma do CPC/2015, art. 355, incisos I e II (Id. n.º 26133904).
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Como acima relatado, cuida-se de demanda judicial com vistas à cobrança decorrente de inadimplemento de negócio jurídico firmado entre as partes ora litigantes.
Segundo se observa da narrativa autoral, corroborada pelos documentos que acompanham a petição inicial, e acrescido do efeito material da revelia, entre as partes ora litigantes foi firmado contrato de prestação de serviço de transporte rodoviário com vistas à entrega de mercadorias adquiridos de terceiros pela parte ré, cujo translado foi efetivamente cumprido pela parte autora, conforme se observa dos documentos de Id. n.º 10238870 – p.1-7, cuja contraprestação pecuniária, no entanto, deixou de ser realizada a ela, cujo montante encontra-se discriminado no documento de Id. n.º 10238892.
Diante do exposto, com fundamento no art. 389 e ss, do CC/2002 c/c art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pleito contido na presente demanda judicial, razão pela qual CONDENO FERREIRA NERES COMERCIO LTDA - ME ao pagamento, em favor de TRANSPORTES ALVIERO LTDA, da importância de R$ 33.172,67 (trinta e três mil e cento e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), monetariamente atualizada, segundo o parâmetro do INPC, com juros legais (12% a.a) a partir da citação inicial (CC/2002, art. 405) Custas processuais e honorários advocatícios (arbitrados em 12% - doze por cento do valor da condenação, monetariamente atualizado), pela parte ré.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 18 de novembro de 2020.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
29/01/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 09:23
Juntada de petição
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23/11/2020 17:55
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 15:05
Julgado procedente o pedido
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12/12/2019 12:00
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 08:55
Conclusos para decisão
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15/10/2019 08:54
Juntada de Certidão
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15/10/2019 08:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2019 10:00 15ª Vara Cível de São Luís .
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15/04/2019 17:35
Decorrido prazo de FERREIRA NERES COMERCIO LTDA - ME em 08/04/2019 23:59:00.
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15/03/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2019 07:55
Decorrido prazo de FERREIRA NERES COMERCIO LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:00.
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07/02/2019 00:10
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 08:49
Juntada de Certidão
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05/02/2019 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2019 08:29
Audiência conciliação designada para 18/03/2019 15:30.
-
22/01/2019 11:29
Outras Decisões
-
17/01/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2019 10:39
Juntada de petição
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07/12/2018 14:03
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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07/12/2018 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 07:40
Juntada de Certidão
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03/12/2018 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2018 11:32
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 10:00.
-
19/10/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 24/02/2015 00:00