TJMA - 0801860-97.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 18:47
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 18:43
Transitado em Julgado em 25/02/2021
-
02/03/2021 12:48
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:21
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:27
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 25/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801860-97.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCO JARYSON RIOS ASSUNCAO Advogados do(a) AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do(a) autor(a) e, nos termos do art.487, I, CPC/2015, extingo o processo com resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Contudo, exigibilidade do pagamento fica suspensa para a autora, nos termos art. 98, § 3º, CPC/2015.
Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas processuais devidas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz-MA,12/11/2020 Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível Respondendo -
29/01/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 22:12
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2020 11:18
Conclusos para julgamento
-
25/10/2020 11:18
Juntada de termo
-
22/10/2020 11:22
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:22
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:22
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:00
Juntada de petição
-
25/09/2020 01:57
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 16:34
Juntada de termo
-
22/08/2019 12:26
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/08/2019 16:15 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
20/08/2019 13:48
Juntada de petição
-
08/08/2019 12:12
Juntada de petição
-
19/07/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2019 22:43
Juntada de Ato ordinatório
-
14/07/2019 22:42
Audiência conciliação designada para 22/08/2019 16:15 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
03/07/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:00
Juntada de petição
-
16/05/2018 17:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 16:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2018 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/05/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2018 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 00:58
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 11/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 00:46
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 10/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2018 00:11
Publicado Intimação em 04/04/2018.
-
04/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 12:16
Expedição de Mandado
-
02/04/2018 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
27/03/2018 16:04
Audiência conciliação designada para 11/05/2018 11:30.
-
23/03/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801742-71.2019.8.10.0013
Jose de Ribamar Cardoso Filho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Suellen Oliveira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2019 18:30
Processo nº 0800898-05.2020.8.10.0008
Maria de Nazare Gomes Rodrigues
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2020 13:46
Processo nº 0803115-65.2020.8.10.0058
Raidalva de Oliveira Serra
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Eucides Borges de Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 14:42
Processo nº 0001676-05.2016.8.10.0022
Salustriana Soares Barbosa
Banco Pan S/A
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2016 00:00
Processo nº 0800013-52.2021.8.10.0138
Maria Eudes Alves de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 14:34