TJMA - 0800019-62.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2022 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2022 23:59.
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17/01/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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06/12/2021 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/12/2021 11:12
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 15:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:23
Juntada de Ofício
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08/11/2021 16:35
Juntada de petição
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08/11/2021 16:17
Juntada de petição
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03/11/2021 01:26
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800019-62.2020.8.10.0019 Promovente: ALEXANDRE CESAR FERREIRA LIMA Advogado do Demandante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 16433 Promovido:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do Demandado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A DESPACHO: Observo no autos o pagamento voluntário realizado pelo Reclamado BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A, referente ao valor atualizado da condenação (Id. nº 54995879/PJE), da importância de R$ 11.829,36 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 9.857,80 (nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) referentes ao principal, e R$ 1.971,56 (mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), relativos a honorários advocatícios.
Deverá a Secretaria Judicial juntar aos autos documento informando o número da Conta Judicial onde os valores foram depositados, visando a correta confecção do Alvará/Ofício de Transferência.
Excepcionalmente em razão da pandemia causada pela COVID-19, DEVERÃO ALEXANDRE CÉSAR FERREIRA LIMA e LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA informarem no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente ou Poupança), a fim de que os valores de execução e seus acréscimos, sejam transferidos diretamente para as contas informadas.
Registre-se que a expedição de Alvará físico somente ocorrerá em caso de comprovada impossibilidade de transferência eletrônica (PORTARIA CONJUNTA nº 34/2020, art. 8º, § 5º).
Ressalto ainda, que mesmo nos casos com deferimento da gratuidade de justiça é obrigatório o recolhimento das custas do selo para o recebimento de cada alvará/ofício de transferência com valor superior a dez vezes ao das citadas custas (Art. 98, § 5°, CPC, RECOM CGJ 62018, Art. 2° e RESOL GP 462018, art. 1°).
Após o recolhimento das custas e expedição do Alvará/Ofício, Certifique-se o seu recebimento pelo credor e voltem-me conclusos para extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
27/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 02:59
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 16:49
Juntada de petição
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25/10/2021 11:43
Conclusos para decisão
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25/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800019-62.2020.8.10.0019 Promovente: ALEXANDRE CESAR FERREIRA LIMA Advogado do Demandante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 16433 Promovido:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do Demandado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A DESPACHO: Recebo os autos provenientes da E.
Turma Recursal.
Intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento do feito.
Não havendo qualquer manifestação, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
22/10/2021 17:22
Juntada de petição
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22/10/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:40
Juntada de petição
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20/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:11
Recebidos os autos
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20/10/2021 10:11
Juntada de despacho
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22/12/2020 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/12/2020 05:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FERREIRA LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 04:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FERREIRA LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2020 13:28
Conclusos para decisão
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04/11/2020 09:38
Juntada de recurso inominado
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22/10/2020 09:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FERREIRA LIMA em 20/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 21:43
Julgado procedente o pedido
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15/10/2020 12:26
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 11:25
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 14/10/2020 10:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/10/2020 22:33
Juntada de Certidão
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10/10/2020 13:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:59
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:51
Juntada de petição
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01/10/2020 20:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 20:22
Juntada de Certidão
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19/09/2020 22:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FERREIRA LIMA em 04/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 04:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 21:53
Audiência Instrução redesignada para 14/10/2020 10:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2020 11:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FERREIRA LIMA em 18/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 11:25
Juntada de petição
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29/04/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 10:40
Conclusos para despacho
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22/04/2020 09:57
Juntada de petição
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17/03/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 17:07
Audiência instrução redesignada para 01/04/2020 10:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2020 17:06
Juntada de Certidão
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17/03/2020 14:41
Juntada de contestação
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17/03/2020 12:51
Juntada de petição
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08/03/2020 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2020 14:41
Juntada de diligência
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27/02/2020 11:44
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 11:43
Audiência instrução designada para 18/03/2020 10:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/02/2020 11:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/02/2020 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/02/2020 10:11
Juntada de petição
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17/02/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:58
Conclusos para despacho
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14/02/2020 16:20
Juntada de petição
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21/01/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 09:13
Conclusos para despacho
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14/01/2020 09:13
Juntada de Certidão
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13/01/2020 17:00
Audiência conciliação designada para 27/02/2020 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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