TJMA - 0800174-47.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:47
Juntada de Alvará
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11/10/2021 10:27
Transitado em Julgado em 16/08/2021
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30/09/2021 16:10
Juntada de petição
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18/08/2021 23:51
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 23:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/08/2021 23:59.
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30/07/2021 20:38
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 09:52
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 09:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/05/2021 09:20 Vara Única de Morros .
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26/05/2021 19:27
Juntada de contestação
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22/05/2021 07:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:51
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 13:07
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2021 09:20 Vara Única de Morros.
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30/03/2021 16:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:07
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800174-47.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA DA CONCEICAO DIAS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585 Requerido(a) BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DECISÃO Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência depende da demonstração de requisitos cumulativos, que podem ser resumidos em: (i) fumus boni iuris, relativo à probabilidade do direito alegado; e (ii) periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo.
A ausência de quaisquer dos pressupostos implica rejeição do pedido, sobretudo em sede liminar.
Inicialmente, ausente a probabilidade do direito invocado.
Segundo documentos anexados à inicial, os descontos já incidem há vários meses (com descontos iniciados em 2015), indicando, a princípio, que a parte autora tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Ademais, se a parte autora não demonstrou a ocorrência de nenhum dano grave ou de difícil reparação após ultrapassado notável lapso temporal, também não haveria motivos para, agora, se falar em risco para a efetividade da tutela final.
Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intimem-se as partes da presente decisão. À Secretaria para, por ato ordinatório, designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, de preferência, por meio de videoconferência (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo comparecer em juízo munido de todas as provas pertinente a comprovar suas alegações, em especial o consentimento com a contratação.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Expeça-se somente o necessário.
Cumpra-se.
Morros/MA, Quinta-feira, 18 de Março de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
18/03/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2021 15:22
Conclusos para despacho
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25/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
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19/02/2021 08:37
Juntada de petição
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05/02/2021 09:42
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800174-47.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA DA CONCEICAO DIAS SANTOS Advogado do AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - OABMA10585 Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de anexar planilha constando o dia/mês/ano de cada desconto questionado, o valor simples descontado em cada tarifa, sem atualizações e sem cálculo de indébito, elucidando o dano material vindicado com espeque nos extratos bancários colacionados.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente, cumprida ou não as diligências, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se e intime-se a parte requerente por meio de seu advogado.
Cumpra-se.
Morros/MA, 02 de Fevereiro de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
02/02/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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