TJMA - 0822775-27.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:46
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 10/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 10/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:57
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de THAYNARA RAQUEL PEREIRA DA CRUZ em 12/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:51
Juntada de juntada de ar
-
31/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 03:33
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:26
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:26
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:16
Juntada de petição
-
02/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:53
Juntada de petição
-
26/08/2024 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 18:58
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 03:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:02
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:50
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 19:04
Juntada de petição
-
19/09/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:26
Decorrido prazo de THAYNARA RAQUEL PEREIRA DA CRUZ em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:43
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:45
Juntada de petição
-
23/03/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 05:52
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 03/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:11
Juntada de petição
-
28/09/2022 12:47
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:44
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 18/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:46
Juntada de petição
-
01/10/2021 10:41
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822775-27.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462-A REU: THAYNARA RAQUEL PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Para a realização das diligências solicitadas no ID: 49315408 , providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas, via INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, visando a localização do endereço do executado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 22 de setembro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís. -
28/09/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 22:09
Juntada de petição
-
28/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 01:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 15:21
Juntada de petição
-
22/05/2021 08:12
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:23
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 06:05
Juntada de petição
-
23/02/2021 13:36
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:52
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822775-27.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA 4462 REU: THAYNARA RAQUEL PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
02/02/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:03
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 03:09
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 03:06
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/04/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2020 10:02
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2020 09:52
Juntada de ata da audiência
-
02/12/2019 12:22
Juntada de petição
-
05/02/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2017 00:21
Publicado Intimação em 13/11/2017.
-
13/11/2017 00:20
Publicado Intimação em 13/11/2017.
-
11/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 16:40
Expedição de Mandado
-
09/11/2017 16:37
Audiência conciliação designada para 05/02/2018 14:30.
-
09/11/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 16:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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